Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada buscam na Justiça do Trabalho a revisão do seus salários, para adequá-los à inflação, o servidor público, pelo regime legal vigente, fica prostrado diante da vontade pessoal do chefe do Executivo, para conceder ou não, o reajuste anual, e pior, na data que lhe convêm.
Isso porque a Justiça ainda não acolheu qualquer forma institucional imparcial – entre as duas partes interessadas – de impor à administração o cumprimento da regra constitucional do Art. 37, X.
Manipula o vencimento dos servidores públicos, não defere a eles o direito legítimo da recomposição do valor real, criando assim uma forma perversa para desarticular a prestação do serviço público permanente.
Anos após anos os servidores vem sendo massacrados, direitos legais retirados, de forma arbitrária, os vales refeição e alimentação a cinco anos sem reajuste, enquanto o poder de compra do servidor vem diminuído progressivamente, por outro lado os cargos de comissão crescem descaradamente.
Alguma coisa grande e urgente tem que acontecer ou veremos a extinção dos servidores estatutários, infelizmente...
Jaime AVS