quinta-feira, 21 de maio de 2026

PEC 14 - RESUMO PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA

RESUMO DO RELATÓRIO DO SENADOR IRAJÁ

A PEC 14 fixa requisitos diferenciados de aposentadoria para ACS e ACE no regime próprio de previdência social (RPPS) e no regime geral de previdência social (RGPS), com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.   

Ela assegura o cômputo, para fins previdenciários, de período de mandato classista e de tempo em readaptação funcional quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, e estabelece regras transitórias específicas para agentes vinculados ao RPPS e ao RGPS, com escalonamento de idades, regra de pontos e disciplina de integralidade e paridade em hipóteses definidas no texto. Além disso, a PEC prevê benefício extraordinário, a ser custeado pela União, para aposentados vinculados ao RGPS e determina assistência financeira complementar da União aos entes subnacionais para compensar aumento de despesas decorrentes de aposentadorias concedidas nos termos da PEC, bem como aporte ao Fundo do RGPS.  

No mérito, a PEC nº 14, de 2021, revela-se oportuna e socialmente justificada. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias exercem funções permanentes, territorializadas e diretamente vinculadas à prevenção de doenças, ao acompanhamento de famílias, à vigilância epidemiológica e à capilaridade do SUS. A experiência brasileira demonstra que tais categorias são decisivas para a atenção básica, especialmente em localidades vulneráveis e em contextos de emergência sanitária. O reconhecimento constitucional explícito da atividade como essencial e exclusiva de Estado, acompanhado da vedação à terceirização e à contratação temporária fora de hipóteses emergenciais, contribui para maior estabilidade institucional das políticas públicas de saúde. Destaca-se que a continuidade do vínculo com o território e com as famílias atendidas é elemento fundamental deste tipo de trabalho.  

As regras transitórias propostas, por sua vez, procuram acomodar a heterogeneidade de situações existentes no País. Ao prever regras de transição, a PEC permite implementação gradual e evita soluções abruptas. Trata-se de técnica legislativa usual em reformas previdenciárias, orientada pela proteção da confiança e pela transição ordenada entre regimes. A comparação com o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 185, de 2024, reforça o mérito da PEC. O projeto de lei complementar já aprovado pelo Senado evidencia consenso institucional quanto à necessidade de concretizar a aposentadoria diferenciada de ACS e ACE, com integralidade e paridade. A PEC, contudo, oferece solução mais abrangente, por enfrentar simultaneamente a moldura constitucional do benefício, as transições, o financiamento e a regularização de vínculos ainda inseguros em parte dos entes federativos. Não se trata de oposição entre os dois instrumentos, mas de reconhecimento de que a via constitucional pode conferir base mais estável e uniforme a direitos e deveres. A deliberação favorável à PEC, portanto, é compatível com a trajetória legislativa já construída pelo Senado em torno do tema.  

VOTO 

Ante o exposto, no que tange à admissibilidade, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa da Proposta de Emenda à Constituição nº 14, de 2021, e, no mérito, pela sua aprovação e pela rejeição da Emenda nº 2.  

Dê-se nova redação ao caput do § 10 do art. 198 da Constituição Federal, como proposto pelo art. 1º da Proposta, nos termos a seguir: “Art. 198. ....................................................................................................... .......................................................................................................................... 
 § 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.   

sábado, 21 de março de 2026

"PEC 14/2021: Entenda os Próximos Passos"


"A vitória na CCJ é o reconhecimento e valorização de quem está na linha de frente do SUS e atende a população com dedicação, garantindo que o cuidado que levam às casas brasileiras retorne agora em forma de segurança e dignidade para o seu futuro."

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que trata da aposentadoria especial e integral para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), avançou para o Senado Federal em março de 2026.


Situação Atual (Março de 2026)

  • Encaminhamento à CCJ: Em 12 de março de 2026, a PEC 14/2021 foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
  • Relatoria: A matéria foi distribuída ao Senador Irajá, que é o responsável por emitir o relatório na CCJ.
  • Histórico Recente: A proposta já foi aprovada em dois turnos pelo plenário da Câmara dos Deputados em outubro de 2025.

Principais Pontos da Proposta
A PEC visa alterar o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização desses profissionais. Se aprovada definitivamente, os benefícios incluem:
  • Integralidade e Paridade: Aposentadoria com valor igual ao último salário da ativa e com os mesmos reajustes dos profissionais em exercício.
  • Benefício Extraordinário: Garantia de pagamento da diferença entre a remuneração da ativa e o teto pago pelo INSS para quem se aposentar pelo Regime Geral.
  • Adicional de Insalubridade: Reconhecimento do direito ao adicional devido aos riscos da função.
  • Prazos: Estados e Municípios teriam até 31 de dezembro de 2028 para implementar as novas regras de regularização do vínculo.
  • Você pode acompanhar a tramitação oficial detalhada diretamente nos portais do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

Glória a Deus!

"PEC 18/2022: Piso de 3 Salários Mínimos Avança na Câmara – Entenda os Próximos Passos"


"A vitória na CCJ é o reconhecimento de quem buscou a qualificação técnica para servir melhor à população"

Com a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a PEC 18/2022, que trata do piso salarial dos agentes de saúde (ACS/ACE), seguirá para análise de uma Comissão Especial ou, dependendo da tramitação, direto para votação no Plenário da Câmara ou Senado. Para virar lei, precisará de 3/5 dos votos (308 deputados) em dois turnos.

Próximos passos:

Criação de Comissão Especial: Geralmente, uma comissão é formada para analisar o mérito da proposta.

Votação no Plenário: Após comissões, a PEC deve ser aprovada no Plenário, com quórum qualificado, em dois turnos de votação.

Rito no Congresso: Se aprovada na Câmara, segue para o Senado (ou vice-versa). Se modificada, volta para a casa revisora.

Conteúdo da PEC 18/2022: Visa garantir um piso salarial de três salários mínimos (atualmente R$ 4.863) para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

Glória a Deus!

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