Hoje foi promulgada a Emenda Constitucional 140/2026, o que acontece agora? Quando passa a vigorar?
A Emenda Constitucional da aposentadoria especial dos agentes de saúde (proveniente da PEC 14/2021) passa a vigorar de imediato, a partir da sua publicação oficial decorrente da promulgação realizada nesta sexta-feira, 16 de outubro de 2026.
Como as emendas constitucionais entram em vigor na data de sua publicação (salvo disposição expressa em contrário), as diretrizes gerais, inclusões de tempos de afastamento sindical e garantias de paridade já se tornam válidas. No entanto, a aplicação prática dos requisitos de idade respeita regras de transição escalonadas e prazos específicos de adequação:
Regras de Idade e Transição
- Imediato (Transição até 2030): Quem já está na ativa e completar 25 anos de contribuição na área poderá se aposentar com idade mínima reduzida de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens.
- A partir de 2030: A idade mínima subirá progressivamente dois anos a cada cinco anos.
- Regra Permanente (em definitivo a partir de 2041): Fixada em 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com comprovação de 25 anos de efetivo exercício na atividade.
Prazos de Adequação para Estados e Municípios na questão do vínculo empregatício
O texto promulgado estabelece um período de transição para outras obrigações administrativas:
Até 31 de dezembro de 2028: Prazo limite para que os estados e municípios regularizem os vínculos funcionais dos agentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e adequem as contratações, proibindo novas terceirizações ou contratos temporários (salvo emergências).
Fonte: Senado Federal
