sábado, 15 de outubro de 2022

UNIÃO SOMENTE POR JESUS CRISTO

Boa noite, vejo um povo dividido por crenças, ideologias de grupos, ligados a política e também os não politizados, por time de futebol, linha de pensamento individualista, entre outras, estamos muitos distantes de sermos uma Nação unida enquanto vivermos para grupos. Falo com fé e convicto, UNIÃO SOMENTE POR JESUS CRISTO, POIS QUEM O SEGUE EM ESPÍRITO E VERDADE É UNIDO POR ELE, SE ESTAMOS EM CRISTO, FELIZES VIVEREMOS NA SUA JUSTIÇA!

ORIGEM DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

origem dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) está fundamentada nas ações de enfrentamento de endemias como a febre amarela, a malária, a doença de Chagas e a esquistossomose. Um evento significativo dessa história teve início quando Oswaldo Cruz, em 1903, assumiu o cargo de Diretor-Geral de Saúde Pública e adotou um modelo de controle baseado na forma de organização militar.

O controle do vetor da febre amarela no Rio de Janeiro era feito pela polícia sanitária brasileira, constituída por um grupo de agentes sanitários chamado de brigada de “mata-mosquitos”, formado por jovens recrutados para destruir os possíveis focos de reprodução do Aedes aegypti nos imóveis. O trabalho era realizado por meio de visita domiciliar para a limpeza de caixas d’água, depósitos e calhas .

quinta-feira, 6 de outubro de 2022

TRANSFERÊNCIA DE OUTUBRO/2022 NO FNS DO MUNICÍCIO DO RJ PARA PAGAMENTO DO PISO DOS ACES

Boa noite a todos que me acompanham, dia 04/10/2022 foi transferida para a conta do FNS do Município do RJ a parcela referente ao mês de setembro para pagamento do Piso Salarial dos ACEs, no valor de R$ 
5.744.880,00, o valor total transferido desde a promulgação da EC 120/2022 é de R$ 26.331.552,00.

Por iniciativa do Executivo foi criada a Lei 7579/2022 que regulamentou o repasse dos valores da União, mas também alterou o § 4º do art. 1º da Lei 3422/2002, retirando as regras de progressão horizontal previstas no art. 5º, da Lei nº 1.883, de 28 de julho de 1992, ou seja, a progressão de tempo estabelecido a todos os servidores da Saúde, a partir desta Lei deixa os ACEs do Município de fora da progressão de tempo de serviço, agora todos os ACEs terão o mesmo Salário Básico do início ao fim de sua carreira de trabalho, a diferença de rendimentos ficará por conta dos triênios.



Jaime é Auxiliar de Controle de Endemias de acordo com a Lei 3422/2002.


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