segunda-feira, 4 de abril de 2016

A limpeza é a principal arma contra proliferação de vetores

Há algumas áreas em Guadalupe com incidência do Zika Vírus, o que contribui para que isso aconteça são os "lixões". Os potes, garrafas de vidro e de refrigerante, sacolas plásticas, brinquedos, saco de lixo, enfim, rejeitos do lixo residencial que contribui diretamente para formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti, vetor do Zika, Dengue e Chikungunya. Por isso fica o apelo, não jogue seu lixo nestes pontos, ensaque-o corretamente e preste atenção nos dias de coleta da Comlurb em sua localidade, se não há coleta de lixo na sua região ligue para o 1746 e peça que regularize esse serviço. 
 


Faça sua parte, mantenha o seu Bairro limpo e livre de vetores!

sábado, 2 de abril de 2016

Diferença entre Sindicato, Federação, Confederação e Central Sindical

Bom dia Amigos, entendam o que é Sindicato, Federação, Confederação e Central Sindical.


Sindicato


Sindicato é uma associação que reúne pessoas da mesma categoria trabalhista. Os sindicatos têm como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. Eles são também dedicados aos estudos da área que atuam e também realizam atividades voltadas para o aperfeiçoamento profissional dos seus associados. Sindicatos são responsáveis também pela organização de greves e manifestações voltadas para a defesa dos interesses da sua categoria trabalhista.

Federação Sindical

Federações sindicais são associações que reúnem ao menos cinco sindicatos representativos ou de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas. Cada ramo de sindicato pode formar uma federação sindical. Federação sindical é a representação em segundo grau do trabalhador.

Confederação Sindical

Confederações sindicais são organizações sindicais que reúnem no mínimo três federações sindicais de uma mesma categoria econômica ou profissional.

Central Sindical

Centrais sindicais reúnem sindicatos de diversas categorias. As centrais sindicais possuem estrutura independente dos sindicatos que a formam. Elas lutam pelos interesses de várias categorias, participando ativamente da política do país.

Fonte: Sindisaúde


sexta-feira, 1 de abril de 2016

PORTARIA Nº 535 revisa o número de ACEs para repasse da União



PORTARIA Nº 535, DE 30 DE MARÇO DE 2016


Revisa o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União, considerando os parâmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015 e na Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 121/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, que estabelece a terminologia de vínculos de profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º- C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;

Considerando o art. 7º da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21nde julho de 2015, que prevê a possibilidade de revisão do quantitativo máximo de ACE passível de contratação, de acordo com as diretrizes e parâmetros dispostos no art. 2º do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015 e a disponibilidade orçamentária;

Portaria nº 1.813, de 11 de novembro de 2015, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) por alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil; e considerando a criação do código definitivo de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de Agentes de Combate às Endemias (ACE) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), resolve:

Art. 1º Esta Portaria revisa o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União, considerando os parâmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015 e na Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.

Parágrafo único. O quantitativo máximo de que trata o "caput" encontra-se na forma de lista disponível no sitio eletrônico do Ministério da Saúde, cujo acesso pode ser realizado pelo endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs.

Art. 2º O cadastro do ACE deverá ser atualizado com a utilização do código definitivo de Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) 5151-40 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em substituição ao código provisório da CBO nº 5151-F1.

Parágrafo único. Os gestores municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) terão o prazo de até 31 de julho de 2016, para recadastrar no Sistema Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os seus respectivos ACE utilizando o código definitivo disposto no "caput" deste artigo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de agosto de 2016.







Postagem em destaque

LEI 13595/2018 - Reformula atribuições, a jornada e as condições de trabalho

Boa tarde amigos do Blog, prometi ao meu amigo Sr. Carlos postar sobre a Lei 13595 de 5 de janeiro de 2018, que reformula as atribuições,...

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Ouvidoria do Rio