segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Termo de Nomeação de Representante dos Trabalhadores ACEs da CAP 3.3

Boa noite meus amigos ACEs, estou em uma nova empreitada, #2020promete, tenho recebido algumas ligações de amigos me pedindo orientação sobre  algumas mudanças na metodologia de trabalho que estão ocorrendo na minha CAP, pesquisei e cheguei a um resultado comum, não posso fazer nada coletivamente se não for nomeado "Representante dos Trabalhadores da Endemias".

A Convenção n. 135 da OIT classifica os representantes dos trabalhadores em representante sindical, nomeado ou eleito pelo sindicato profissional, e representante eleito livremente pelos próprios trabalhadores, ressalvando, apenas, que, nesse caso, as funções do representante não abrangerão aquelas tidas como prerrogativas exclusivas dos sindicatos.

Estabelece o artigo 5º, § 1º, da Constituição, que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. O artigo 11 da Constituição trata de direito fundamental dos trabalhadores, o que já garante, por si só, a autoaplicabilidade do dispositivo. Outrossim, verifica-se que o legislador constitucional não impôs qualquer condição para o exercício do direito. Trata-se de norma constitucional de eficácia plena. Não há que se falar, pois, na necessidade de legislação para regulamentar o direito, mesmo porque o próprio texto constitucional assegura aos trabalhadores a escolha de seu representante sem qualquer restrição.
“Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.”
A representação dos trabalhadores na empresa é direito fundamental de titularidade dos trabalhadores. Trata-se de mecanismo importante na defesa dos interesses dos representados. Ao representante dos trabalhadores atribui-se o status de garantia constitucional em razão de seu nítido caráter assecuratório de direitos constitucionais e legais dos trabalhadores, tais como direito à intimidade, vida privada, integridade física, limitação da jornada de trabalho, intervalos para descanso e piso remuneratório. A representação dos trabalhadores, por certo, não substitui a atuação sindical, mas atua como instrumento efetivo no preenchimento de lacunas presentes na relação entre o sindicato e o empregador.
Estou enviando o termo para nomeação de representante da CAP 3.3, a qual estou lotado, caso você faça parte também desta CAP e queira participar ou concorde com minha indicação, caso ainda não tenha recebido no seu P.A., mande uma mensagem para mim que enviarei o Termo para passar para sua turma e reenviar para mim.
Um abraço!

domingo, 12 de janeiro de 2020

METAS PARA 2020!

METAS PARA 2020!
#metaspara2020

Valorização dos Servidores, PCCS Já


Nível Médio Já


Prefeitura do Rio divulga taxa do consignado para servidores de 1,37% ao mês

Prefeitura do Rio, por meio da Subsecretaria de Serviços Compartilhados, divulgou o percentual de juros cobrado pelas instituições bancárias e financeiras que oferecem empréstimos consignados aos servidores públicos municipais. De acordo com a tabela, a taxa de juros mensais é de 1,37%.
O secretário municipal de Fazenda, César Barbiero, afirmou aos vereadores da Câmara do Rio que a situação do consignado está regularizada, e a prefeitura está repassando aos bancos os valores descontados nos contracheques dos servidores. No mês passado, funcionários da prefeitura relataram ao Jornal EXTRA que haviam recebido cartas do banco Santander, cobrando parcelas do consignado. Na ocasião, o banco disse que não comenta casos envolvendo clientes por questões de sigilo bancário.

Fonte: Jornal EXTRA

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