segunda-feira, 17 de agosto de 2020

PROCESSO COM O PEDIDO DE MUDANÇA DE ESCOLARIDADE DO NOSSO CARGO ANDOU


UFA... O PROCESSO COM O PEDIDO DE MUDANÇA DE ESCOLARIDADE DO NOSSO CARGO, QUE ESTAVA ESTACIONADO NA CVL/SUBSC/CGRH/CTCAA/GAA GERÊNCIA DE ADMISSÃO E ACUMULAÇÃO DESDE 05/11/2019, ANDOU, AGORA FOI PARA A CVL/SUBSC/CGRH/ARH ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS, RESPONSÁVEL POR:

• Assessorar a Coordenadoria Especial de Recursos Humanos no que tange à:
• implementação da Política de Recursos Humanos;
• desenvolvimento de estudos voltados à otimização dos recursos humanos da PCRJ;
• análise, estudos e elaboração de Planos de Cargos e Salários, para as diferentes áreas, subsidiando à tomada de decisão da Superior Administração;
• análise de pleitos de servidores envolvendo as especificações do cargo efetivo (carga horária, escolaridade, vencimento, gratificações, lotação e atribuições);
• gestão do Sistema de Evolução de Cargos e Empregos - SECE, no tocante à manutenção do cadastro das informações relativas a cargos/ empregos da Administração Direta/Indireta no Sistema, bem como promover às modificações necessárias em decorrência das alterações nas normas que regem as categorias funcionais;
• análises de minutas de Decreto, Projeto de Lei e Resolução, que envolvam os cargos efetivos municipais;
• elaboração de demonstrativos com a remuneração básica das principais categorias funcionais da Administração Direta, para fins de disponibilização das informações no Portal Transparência Carioca.

ESTAMOS DE OLHO...

Jaime AVS

quinta-feira, 13 de agosto de 2020

RESOLUÇÃO SMS Nº 4504 DE 12 DE AGOSTO DE 2020


Boa tarde meus amigos ACEs, hoje foi publicada no D.O. do Município do RJ a 
RESOLUÇÃO SMS Nº 4504 DE 12 DE AGOSTO DE 2020 e alguns colegas já entraram em contato comigo para saber sobre essas determinações da SMS para execução do trabalho de campo, bem como a o retorno da supervisão direta e indireta, tenho duas colocações, só duas, a fazer, são elas:

1 - A Lei 13595/2018 Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Realmente essa Lei veio para dar a Categoria profissionalismo, através da reformulação das atribuições (técnicas), muito louvável e pertinente ao trabalho operacional do nosso Cargo, mas essa Resolução não pontua plenamente as determinações que a Lei 13595/2018 exige, esse é o meu outro ponto;

2 - A SMS usou a seu favor apenas o cumprimento do trabalho técnico e deixou de lado a formação profissional (o processo que abri pedindo para mudança para o ensino médio, Artigo 8 desta Lei, está estacionado desde 05/11/2019 na Gerência de Admissão e Acumulação), os cursos de formação técnica e continuada e indenização de transporte. 

Tenho lutado desde que fui admitido para que a nossa Categoria seja valorizada e execute profissionalmente o trabalho de campo, isso vai requerer ou exigir mais do ACE, sei que muitos, como eu, desejam essas mudanças, mas que elas venham nas mesmas medidas de  cobranças ou responsabilidades que a Lei requer, a SMS tem que cumprir toda Lei e não apenas o que a convém, ACORDA ACE!

Comente, participe, deixe seu comentário.  

Jaime AVS

Como é bom estar perto de Deus, meu refúgio e Soberano Senhor!

 

terça-feira, 11 de agosto de 2020

ENSINO MÉDIO ESPECIALIZADO

Bom dia amigos, em 23/05/2019 dei entrada em um processo administrativo para requerer ao Prefeito o enquadramento, conforme determina a Lei 11350/2006, que rege a nossa Categoria e também dos ACS, no inciso II do seu Art. 7º, que dispõe sobre os requisitos para o exercício da atividade do ACE “TER CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO”, ´para os ACS já é exigido o diploma do ensino médio mas em relação ao nosso Cargo a Prefeitura se recusa a cumprir a Lei, será por quê? Respondo, passando a Categoria para o ensino médio aumentaria o "investimento", ouvi isso do antigo prefeito César Maia, hoje vereador, que os servidores são investimento e não custo, saudades de um gestor que respeita os seus servidores... PCCS seria ótimo amigos, mas a mudança para o ensino médio especializado da Categoria teria um retorno maior e muito mais rápido, pois foi inserido o Artigo na Lei 11350/2006 em 5 de janeiro de 2018. Como exemplo de categorias do ensino médio especializado que recebem a "GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO", esses valores são da tabela vigente, seria correspondente a dos colegas do Ministério da Saúde, nas reuniões que participei sempre levantei essa bandeira, NOSSA CATEGORIA TEM DIREITO A ESSA "GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO", MAS ATÉ HOJE NÃO RECEBEMOS PELO NÃO ENQUADRAMENTO DA LEI, RESPEITO OPINIÃO CONTRÁRIA, MAS É ASSIM QUE EU PENSO...


Jaime AVS

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LEI 13595/2018 - Reformula atribuições, a jornada e as condições de trabalho

Boa tarde amigos do Blog, prometi ao meu amigo Sr. Carlos postar sobre a Lei 13595 de 5 de janeiro de 2018, que reformula as atribuições,...

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