1 - A Lei 13595/2018 Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
2 - A SMS usou a seu favor apenas o cumprimento do trabalho técnico e deixou de lado a formação profissional (o processo que abri pedindo para mudança para o ensino médio, Artigo 8 desta Lei, está estacionado desde 05/11/2019 na Gerência de Admissão e Acumulação), os cursos de formação técnica e continuada e indenização de transporte.
Tenho lutado desde que fui admitido para que a nossa Categoria seja valorizada e execute profissionalmente o trabalho de campo, isso vai requerer ou exigir mais do ACE, sei que muitos, como eu, desejam essas mudanças, mas que elas venham nas mesmas medidas de cobranças ou responsabilidades que a Lei requer, a SMS tem que cumprir toda Lei e não apenas o que a convém, ACORDA ACE!
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Jaime AVS
Belas palavras Jaime, vamos ver se acordamos para lutar pelo reconhecimento do ensino médio.
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