quinta-feira, 13 de agosto de 2020

RESOLUÇÃO SMS Nº 4504 DE 12 DE AGOSTO DE 2020


Boa tarde meus amigos ACEs, hoje foi publicada no D.O. do Município do RJ a 
RESOLUÇÃO SMS Nº 4504 DE 12 DE AGOSTO DE 2020 e alguns colegas já entraram em contato comigo para saber sobre essas determinações da SMS para execução do trabalho de campo, bem como a o retorno da supervisão direta e indireta, tenho duas colocações, só duas, a fazer, são elas:

1 - A Lei 13595/2018 Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Realmente essa Lei veio para dar a Categoria profissionalismo, através da reformulação das atribuições (técnicas), muito louvável e pertinente ao trabalho operacional do nosso Cargo, mas essa Resolução não pontua plenamente as determinações que a Lei 13595/2018 exige, esse é o meu outro ponto;

2 - A SMS usou a seu favor apenas o cumprimento do trabalho técnico e deixou de lado a formação profissional (o processo que abri pedindo para mudança para o ensino médio, Artigo 8 desta Lei, está estacionado desde 05/11/2019 na Gerência de Admissão e Acumulação), os cursos de formação técnica e continuada e indenização de transporte. 

Tenho lutado desde que fui admitido para que a nossa Categoria seja valorizada e execute profissionalmente o trabalho de campo, isso vai requerer ou exigir mais do ACE, sei que muitos, como eu, desejam essas mudanças, mas que elas venham nas mesmas medidas de  cobranças ou responsabilidades que a Lei requer, a SMS tem que cumprir toda Lei e não apenas o que a convém, ACORDA ACE!

Comente, participe, deixe seu comentário.  

Jaime AVS

Um comentário:

  1. Belas palavras Jaime, vamos ver se acordamos para lutar pelo reconhecimento do ensino médio.

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