Bom dia amigos, em 23/05/2019 dei entrada em um processo administrativo para requerer ao Prefeito o enquadramento, conforme determina a Lei 11350/2006, que rege a nossa Categoria e também dos ACS, no inciso II do seu Art. 7º, que dispõe sobre os requisitos para o exercício da atividade do ACE “TER CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO”, ´para os ACS já é exigido o diploma do ensino médio mas em relação ao nosso Cargo a Prefeitura se recusa a cumprir a Lei, será por quê? Respondo, passando a Categoria para o ensino médio aumentaria o "investimento", ouvi isso do antigo prefeito César Maia, hoje vereador, que os servidores são investimento e não custo, saudades de um gestor que respeita os seus servidores... PCCS seria ótimo amigos, mas a mudança para o ensino médio especializado da Categoria teria um retorno maior e muito mais rápido, pois foi inserido o Artigo na Lei 11350/2006 em 5 de janeiro de 2018. Como exemplo de categorias do ensino médio especializado que recebem a "GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO", esses valores são da tabela vigente, seria correspondente a dos colegas do Ministério da Saúde, nas reuniões que participei sempre levantei essa bandeira, NOSSA CATEGORIA TEM DIREITO A ESSA "GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO", MAS ATÉ HOJE NÃO RECEBEMOS PELO NÃO ENQUADRAMENTO DA LEI, RESPEITO OPINIÃO CONTRÁRIA, MAS É ASSIM QUE EU PENSO...
Jaime AVS
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