terça-feira, 2 de junho de 2026

Atribuições de ACE e ACS


Na Lei Federal nº 11.350/06, as atribuições variam de acordo com a função do profissional, sendo divididas entre o Agente Comunitário de Saúde (ACS) e o Agente de Combate às Endemias (ACE).

As diretrizes de atuação estão especificadas nos artigos a seguir:

Agente de Combate às Endemias (ACE)

  • O Artigo 4º determina que o ACE exerce atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde. As ações típicas incluem:Pesquisa larvária, eliminação de criadouros e controle de vetores.Aplicação de larvicidas e inseticidas.Orientação da comunidade sobre medidas de prevenção e controle de doenças (como Dengue, Chikungunya, Zyka, Malária, etc.). 

Agente Comunitário de Saúde (ACS)
  • O Artigo 3º estabelece que o ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias. As ações incluem:Cadastramento e acompanhamento contínuo das famílias (microárea).Orientação para acesso aos serviços de saúde disponíveis.Acompanhamento de gestantes, crianças, idosos e doentes crônicos. 
Atuação Integrada
  • O Artigo 4º-A determina que ambos os profissionais devem realizar ações conjuntas de Educação Popular em Saúde, envolvendo a mobilização da comunidade para a prevenção de zoonoses e doenças infecciosas.
Os artigos acima citados foram incluídos e modificados por meio de um Projeto de Lei (PL) convertido em lei ordinária, e não por Emenda Constitucional.
A tramitação e a divisão histórica dessas normas funcionaram da seguinte forma:
O Projeto de Lei (Lei nº 13.595/2018)
O detalhamento das funções (parágrafos do Art. 3º e 4º) e a criação do Artigo 4º-A (atuação integrada) foram incluídos na Lei Federal nº 11.350/06 pela Lei nº 13.595/2018. Esta lei nasceu do PL 6437/2016 (conhecido na época como a Reformulação das Atribuições dos ACS e ACE).
O papel das Emendas Constitucionais (EC)
As Emendas Constitucionais serviram para dar o fundamento jurídico na Constituição Federal, criando a base para que as leis existissem:
  • EC nº 51/2006: Modificou o artigo 198 da Constituição para permitir a contratação direta de ACS e ACE por processo seletivo público (em vez de concurso tradicional).
  • EC nº 63/2010: Determinou que uma lei federal deveria fixar o piso salarial nacional e as diretrizes de carreira.
  • EC nº 120/2022: Garantiu o piso salarial de dois salários mínimos e adicionais de insalubridade na própria Constituição.
Resumo da Origem da Norma
A base da profissão: Criada pela Medida Provisória nº 297/2006, convertida na Lei nº 11.350/2006.As atribuições detalhadas e o Art. 4º-A: Incluídos via PL, resultando na Lei nº 13.595/2018.

Avanços pela Emenda Constitucional nº 120/2022


A Emenda Constitucional nº 120/2022 foi um marco para a categoria, regularizando a política remuneratória e consolidando direitos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) em todo o Brasil.

O texto da emenda alterou o artigo 198 da Constituição Federal, garantindo os seguintes benefícios: 
  • Piso salarial nacional: O vencimento base foi fixado em, no mínimo, dois salários mínimos. No exercício de 2026 o piso nacional fixado em R$ 1.621,00, a remuneração base é de R$ 3.242,00.
  • Custeio pela União: O pagamento do vencimento base é de responsabilidade do Governo Federal, cabendo aos municípios e estados o pagamento de adicionais, gratificações e auxílios locais.
  • Adicional de insalubridade: A emenda determinou o direito ao adicional em razão dos riscos inerentes à função.
  • Aposentadoria especial: Reconheceu o direito à aposentadoria diferenciada devido à exposição a condições insalubres, com regulamentação aprovada para conversão de tempo de serviço e garantia de aposentadoria antecipada. 
Embora a Emenda Constitucional 120/2022 tenha trazido as diretrizes gerais, o detalhamento prático e as melhorias na aposentadoria e no adicional de insalubridade dos ACS e ACE estão no centro de novas propostas no Congresso Nacional.

Os principais textos legislativos em discussão e andamento incluem:

1. Aposentadoria Especial: PEC 14/2021 e PLP 185/2024

Como a EC 120 apenas citou o direito à aposentadoria especial, a categoria precisou de novos textos para definir regras vantajosas de transição, idade mínima e valores:

  • PEC 14/2021: Aprovada na Câmara dos Deputados em dois turnos, ela tramita no Senado Federal. O objetivo é estabelecer idades mínimas específicas (como 50 anos para mulheres e 52 para homens, com 20 anos de contribuição na função) e garantir integralidade e paridade aos servidores estatutários.PLP 185/2024: Um Projeto de Lei Complementar que corre em paralelo e detalha as regras de transição previdenciária e a proteção social da categoria no SUS, sendo amplamente defendido pelos agentes em mobilizações recentes no Congresso.

2. Grau Máximo de Insalubridade: PL 1854/2025

A EC 120 assegurou o direito ao adicional, mas o percentual (grau mínimo, médio ou máximo) ainda variava conforme os laudos técnicos de cada prefeitura.

  • PL 1854/2025: Esse projeto de lei propõe fixar por lei federal o grau máximo (40%) de adicional de insalubridade para todos os ACS e ACE. A justificativa é a exposição contínua a riscos biológicos no dia a dia e as mudanças climáticas severas, garantindo o teto também por calor externo excessivo.
3. Aumento do Piso: PEC 18/2022

  • Embora não trate diretamente de insalubridade, a PEC 18/2022 obteve avanço na CCJ da Câmara. Ela propõe reajustar o piso salarial nacional da categoria de dois para três salários mínimos. Se aprovada, impactará diretamente o valor final do bolso do trabalhador, uma vez que muitas gratificações usam o vencimento básico como referência.
Jaime AVS

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