Na Lei Federal nº 11.350/06, as atribuições variam de acordo com a função do profissional, sendo divididas entre o Agente Comunitário de Saúde (ACS) e o Agente de Combate às Endemias (ACE).
As diretrizes de atuação estão especificadas nos artigos a seguir:
Agente de Combate às Endemias (ACE)
- O Artigo 4º determina que o ACE exerce atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde. As ações típicas incluem:Pesquisa larvária, eliminação de criadouros e controle de vetores.Aplicação de larvicidas e inseticidas.Orientação da comunidade sobre medidas de prevenção e controle de doenças (como Dengue, Chikungunya, Zyka, Malária, etc.).
Agente Comunitário de Saúde (ACS)
- O Artigo 3º estabelece que o ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias. As ações incluem:Cadastramento e acompanhamento contínuo das famílias (microárea).Orientação para acesso aos serviços de saúde disponíveis.Acompanhamento de gestantes, crianças, idosos e doentes crônicos.
Atuação Integrada
- O Artigo 4º-A determina que ambos os profissionais devem realizar ações conjuntas de Educação Popular em Saúde, envolvendo a mobilização da comunidade para a prevenção de zoonoses e doenças infecciosas.
Os artigos acima citados foram incluídos e modificados por meio de um Projeto de Lei (PL) convertido em lei ordinária, e não por Emenda Constitucional.
A tramitação e a divisão histórica dessas normas funcionaram da seguinte forma:
O Projeto de Lei (Lei nº 13.595/2018)
O detalhamento das funções (parágrafos do Art. 3º e 4º) e a criação do Artigo 4º-A (atuação integrada) foram incluídos na Lei Federal nº 11.350/06 pela Lei nº 13.595/2018. Esta lei nasceu do PL 6437/2016 (conhecido na época como a Reformulação das Atribuições dos ACS e ACE).
O papel das Emendas Constitucionais (EC)
As Emendas Constitucionais serviram para dar o fundamento jurídico na Constituição Federal, criando a base para que as leis existissem:
- EC nº 51/2006: Modificou o artigo 198 da Constituição para permitir a contratação direta de ACS e ACE por processo seletivo público (em vez de concurso tradicional).
- EC nº 63/2010: Determinou que uma lei federal deveria fixar o piso salarial nacional e as diretrizes de carreira.
- EC nº 120/2022: Garantiu o piso salarial de dois salários mínimos e adicionais de insalubridade na própria Constituição.
Resumo da Origem da Norma
A base da profissão: Criada pela Medida Provisória nº 297/2006, convertida na Lei nº 11.350/2006.As atribuições detalhadas e o Art. 4º-A: Incluídos via PL, resultando na Lei nº 13.595/2018.

