quinta-feira, 11 de março de 2021

PL 4440/2020 e 3394/2020 ESTÃO NA COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO ( CTASP )

Bom dia meus amigos Agentes de Saúde, ontem os dois importantes PLs que vão alterar positivamente a Lei 11350/2006 foi recebida na COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO ( CTASP )

Lembrando, o PL 4440/2020 é sobre o pagamento do incentivo financeiro, que será utilizado exclusivamente para o pagamento do incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias e o PL 3394/2020 sobre o Piso dos Agentes, que não poderá ser inferior a dois salários mínimos, estamos de olho!

Jaime AVS 

quarta-feira, 3 de março de 2021

PERDAS SALARIAIS POR NÃO TER ENQUADRADO A CATEGORIA NO "ENSINO MÉDIO"


Boa noite amigos ACEs do Município do Rio de Janeiro, algum tempo atrás fiz um cálculo "simples" das perdas salariais e dos valores que deixamos de receber por conta de não sermos enquadrados, a Categoria, de acordo que determina a Lei 11350/2006 em seu Art. 7 no Inciso II, este inserido pela pela Lei 13595 de 5 de janeiro de 2018, que diz:


a)    Art. 8º  

O art. 7º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações;

I - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;

II - ter concluído o ensino médio.


Vamos lá!

A DEMANDA

 

Valor dos vencimentos de 2019 do NÍVEL FUNDAMENTAL;



 

 








Valor dos vencimentos de 2019 funções equivalentes do NÍVEL MÉDIO











Levando em consideração a faixa de vencimento a qual estou enquadrado, 6 a 8 anos, percebo hoje R$ 1.411,10 + R$ 464,69 de insalubridade + R$ 281,37 de triênio (15%) totalizando R$ 2.157,16 e comparando ao da função equivalente do ensino médio, R$ 1.796,12 + R$ 464,69 + R$ 339,12 = R$ 2.599,93 a diferença é de R$ 442,77, ou seja, 17,03% a menos.

Um cálculo rápido:

 

A Lei 13595 de 5 de janeiro de 2018 no seu Art. 8º que altera o Art. 7º da Lei 11350/2006, especificamente no inciso II, que determina que sejamos profissionais de ensino médio:

Perdas por ano, desde quando nosso cargo passou para o Ensino Médio em 8 de janeiro de 2018 = 12 x R$ 442,77 = R$ 5.313,24


Se pudesse voltar no tempo, lá em 2014, na ocasião da greve e manifestação pelo PCCS, direcionava minha energia na passagem do Cargo para o Ensino Médio... Mas até quando a Categoria vai aceitar isso? A verdade é que não posso mudar nada sozinho, infelizmente...


Jaime AVS

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