a) Art. 8º
O art. 7º da Lei
nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar
com as seguintes alterações;
I - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação
inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
II - ter concluído o ensino médio.
Vamos lá!
A DEMANDA
Valor
dos vencimentos de 2019 do NÍVEL FUNDAMENTAL;
Valor
dos vencimentos de 2019 funções equivalentes do NÍVEL MÉDIO
Levando
em consideração a faixa de vencimento a qual estou enquadrado, 6 a 8 anos,
percebo hoje R$ 1.411,10 + R$ 464,69 de insalubridade + R$ 281,37 de triênio
(15%) totalizando R$ 2.157,16 e comparando ao da função equivalente do ensino
médio, R$ 1.796,12 + R$ 464,69 + R$ 339,12 = R$ 2.599,93 a diferença é de R$ 442,77,
ou seja, 17,03% a menos.
Um
cálculo rápido:
A
Lei 13595 de 5 de janeiro de 2018 no seu Art. 8º que
altera o Art. 7º da Lei 11350/2006, especificamente no inciso II, que determina
que sejamos profissionais de ensino médio:
Perdas por ano, desde quando
nosso cargo passou para o Ensino Médio em 8 de janeiro de 2018 =
12 x R$ 442,77 = R$ 5.313,24
Se pudesse voltar no tempo, lá em 2014, na ocasião da greve e manifestação pelo PCCS, direcionava minha energia na passagem do Cargo para o Ensino Médio... Mas até quando a Categoria vai aceitar isso? A verdade é que não posso mudar nada sozinho, infelizmente...
Jaime AVS
Boa noite meu amigo, vc está certo ate quando vamos esperar que um resolva o problema de todos. Pois aceitamos muitas coisas quietos,sem lutarmos pelos nosdos direitos.
ResponderExcluirVc pode contar comigo.
Valeu meu amigo Josafá, estamos juntos!
ExcluirVocê esta certo meu amigo, não podemos deixar a responsabilidade de buscar nossos direitos com uma pessoa só.
ResponderExcluirConte comigo.