PORTARIA Nº 535, DE 30 DE MARÇO DE 2016
Revisa o quantitativo máximo de
Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da
assistência financeira complementar da União, considerando os parâmetros e
diretrizes estabelecidos no Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015 e na
Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.
O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando
a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da
Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo
único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e
dá outras providências;
Considerando
a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as
responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações
de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária;
Considerando
a Portaria nº 121/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, que estabelece a
terminologia de vínculos de profissionais do Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando
o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, regulamenta o disposto no § 1º do
art. 9º- C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006,
para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate
às Endemias;
Considerando
o art. 7º da Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21nde julho de 2015, que prevê a
possibilidade de revisão do quantitativo máximo de ACE passível de contratação,
de acordo com as diretrizes e parâmetros dispostos no art. 2º do Decreto nº
8.474, de 22 de junho de 2015 e a disponibilidade orçamentária;
Portaria
nº 1.813, de 11 de novembro de 2015, que declara Emergência em Saúde Pública de
importância Nacional (ESPIN) por alteração do padrão de ocorrência de
microcefalias no Brasil; e considerando a criação do código definitivo de
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de Agentes de Combate às Endemias (ACE)
pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), resolve:
Art. 1º
Esta Portaria revisa o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias
(ACE) passível de contratação com o auxílio da assistência financeira
complementar da União, considerando os parâmetros e diretrizes estabelecidos no
Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015 e na Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de
julho de 2015.
Parágrafo
único. O quantitativo máximo de que trata o "caput" encontra-se na
forma de lista disponível no sitio eletrônico do Ministério da Saúde, cujo
acesso pode ser realizado pelo endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs.
Art. 2º O
cadastro do ACE deverá ser atualizado com a utilização do código definitivo de Classificação
Brasileira de Ocupação (CBO) 5151-40 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, estabelecido
pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em substituição ao código
provisório da CBO nº 5151-F1.
Parágrafo
único. Os gestores municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) terão o prazo de
até 31 de julho de 2016, para recadastrar no Sistema Cadastro Nacional dos
Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os seus respectivos ACE utilizando o código
definitivo disposto no "caput" deste artigo.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
vigentes a partir de agosto de 2016.
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