Por iniciativa do Executivo foi criada a Lei 7579/2022 que regulamentou o repasse dos valores da União, mas também alterou o § 4º do art. 1º da Lei 3422/2002, retirando as regras de progressão horizontal previstas no art. 5º, da Lei nº 1.883, de 28 de julho de 1992, ou seja, a progressão de tempo estabelecido a todos os servidores da Saúde, a partir desta Lei deixa os ACEs do Município de fora da progressão de tempo de serviço, agora todos os ACEs terão o mesmo Salário Básico do início ao fim de sua carreira de trabalho, a diferença de rendimentos ficará por conta dos triênios.
Jaime é Auxiliar de Controle de Endemias de acordo com a Lei 3422/2002.
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