Boa noite, meu amigo
ACE Jonatas de Sorriso-MT me fez uma pergunta sobre o incentivo financeiro para
os Agentes. O fato gera muitas notícias falsas ou equivocadas.
Apesar de ter
conhecimento do assunto, fiz um apanhado das leis e portarias que descreve, ou
melhor, regulamenta o repasse, mas usarei para essa publicação as informações
do próprio site do Ministério da Saúde, vamos lá:
PARÂMETROS
PARA O CÁLCULO DO NÚMERO MÁXIMO DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PASSÍVEL DE
CONTRATAÇÃO COM A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO, BEM COMO A
FORMA DE REPASSE DE RECURSOS
A Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, alterou a Lei nº 11.350/2006, com
o objetivo de instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o
plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de
Combate às Endemias (ACE).
O Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, define parâmetros e diretrizes
para estabelecer a quantidade de ACE passível de contratação com o auxílio da
assistência financeira complementar da União, a saber: enfoque nas atividades
de controle de vetores e de endemias mais prevalentes, considerados os perfis
epidemiológico e demográfico da localidade; integração das ações dos ACE à
equipe de Atenção Básica em Saúde; e garantia de, no mínimo, um ACE por
Município.
As Portarias GM/MS 1.025/2015, 1.243/2015, 535/2016 e 2.031/2015 que
altera artigos da Portaria GM/MS nº 1.243/2015, foram revogadas, mas os
artigos, incisos e alíneas estão contidos na Portaria de Consolidação nº
6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços
de saúde do Sistema Único de Saúde.
De acordo com o art. 419 da Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28
de setembro de 2017, os gestores municipais do SUS são responsáveis pelo
cadastro no SCNES dos seus respectivos ACE, conforme disposto no Decreto nº
8.474, de 22 de junho de 2015 (Origem: PRT MS/GM 1025/2015, Art. 4º). O
cadastro do ACE deverá ser atualizado com a utilização do código definitivo de
Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) 5151-40 - AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS, estabelecido pelo Ministério do Trabalho, conforme redação do art.
424 da mesma Portaria de consolidação (Origem: PRT MS/GM 535/2016, Art. 2º).
PERGUNTAS
E RESPOSTAS
1. O
que é Assistência Financeira Complementar da União?
É o recurso financeiro que a União deverá repassar
para Estados, Distrito Federal e Municípios para cumprimento do piso salarial
profissional nacional dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de
combate às endemias (ACE). Esse recurso corresponde a 95% do piso salarial
profissional nacional vigente de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais)
mensais, por ACE cadastrado, até o limite máximo previsto na lista disponível
no sitio eletrônico do Ministério da Saúde, cujo acesso pode ser realizado pelo
endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs, considerando também o vínculo e a
carga horária desses agentes.
2. O
que é o Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação
de ACE?
É o recurso financeiro que a União deverá repassar
para Estados, Distrito Federal e Municípios para fortalecimento de políticas
afetas à atuação dos ACE. Esse recurso corresponde a 5% do piso salarial
profissional nacional vigente de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais)
mensais, por ACE cadastrado, até o limite máximo previsto na lista disponível
no sitio eletrônico do Ministério da Saúde, cujo acesso pode ser realizado pelo
endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs, considerando também o vínculo e a
carga horária desses agentes.
Destaca-se que este recurso pode ser utilizado para
quaisquer ações de custeio relacionadas ao fortalecimento de políticas afetas à
atuação dos ACE, cabendo ao gestor local, com base na programação anual de
saúde, definir como será empregado o recurso.
3. Como
devem ser cadastrados os ACE no SCNES?
Os gestores municipais do SUS devem cadastrar no
Sistema Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os seus
respectivos ACE, utilizando o código definitivo de Classificação Brasileira de
Ocupação (CBO) 5151-40 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, estabelecido pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em substituição ao código provisório da
CBO nº 5151-F1, conforme descrito no artigo 424 da Portaria de Consolidação nº
6/GM/MS de 28 de setembro de2017. Para maiores informações sobre o
cadastramento no SCNES, ligar no 136 (opção 8, seguida da opção 7).
4. Todos os ACE do
município devem ser cadastrados no SCNES com a CBO nº 5151-40?
Os ACE existentes no município e que realizam
atividades inerentes às suas atribuições, definidas no inciso II do art. 420 da
Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 devem ser
cadastrados no SCNES, independentemente do seu vínculo ou carga horária.
No entanto, o ente federativo só poderá receber
recurso da AFC da União para o número de ACE cadastrados que tenham carga
horária de 40 horas semanais; vínculo direto com o órgão ou a entidade da
administração direta, autárquica ou fundacional, conforme disposto em Lei, até
o limite máximo estipulado com base nos parâmetros estabelecidos nos arts. 416
a 424 da Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
5. Qual
o valor da AFC da União e do incentivo financeiro para fortalecimento de
políticas afetas à atuação de ACE?
A AFC da União corresponde a 95% do piso salarial profissional nacional
vigente de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) mensais, por ACE
cadastrado, que representa o valor de R$ 1.187,50 por ACE.
O Incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação
de ACE corresponde a 5% do piso salarial profissional nacional vigente de R$
1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) mensais, por ACE cadastrado, que
representa o valor de R$ 62,50 por ACE.
6. Como
será a operacionalização do repasse mensal às Secretarias de Saúde dos Estados,
Municípios e do Distrito Federal da AFC e do Incentivo Financeiro para
fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE?
Será operacionalizado mediante monitoramento mensal do cadastro dos ACE
no SCNES, pela Secretaria de Vigilância em Saúde, para verificação dos
requisitos citados na questão 14.
A transferência de recursos para os Fundos de Saúde dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios será realizada por meio do Bloco de Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Vigilância em
Saúde, conforme disposto na Portaria GM/MS nº 3.992, de 28/12/2017, alterando a
Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28/09/2017, que contemplava a Portaria
GM/MS nº 204/2007 (revogada).
7. Em
quantas parcelas serão repassadas a AFC e o Incentivo Financeiro para
fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE?
O repasse dos recursos financeiros da AFC será efetuado periodicamente em
cada exercício, que corresponderá a 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se
mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano.
O Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação
de ACE será efetuado periodicamente em cada exercício, que corresponderá a 12
(doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último
trimestre de cada ano, a qual será calculada com base no número de ACE
registrados no SCNES no mês de setembro do ano vigente, multiplicado pelo valor
vigente do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à
atuação dos ACE.
“Importa
esclarecer que a normativa federal vigente não faz previsão de repasse de
recurso para pagamento de 14º salário para os ACE.”
8. Como
será calculada a parcela adicional da AFC?
A parcela adicional será calculada com base no número de ACE registrados
no SCNES que cumpram os requisitos citados na questão 14, no mês de setembro do
ano vigente multiplicado pelo valor da AFC por agente, conforme disposto na
Portaria nº 3.240/GM/MS, de 29 de novembro de 2017, que altera a Portaria de
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o repasse
dos recursos da assistência financeira complementar da União para o cumprimento
do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias.
Nota:
Apesar que a normativa federal
não determine o repasso do valor do incentivo para os Agentes, algumas
prefeituras resolveram disponibiliza-los diretamente aos seus ACEs, uma forma de recompensa-los...
Acesso as informações do Ministério da Saúde clique aqui