TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE COM ÊNFASE NO COMBATE ÀS ENDEMIAS - UFRGS
quinta-feira, 18 de julho de 2019
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sexta-feira, 12 de julho de 2019
Seguridade autoriza agentes de endemias e comunitários de saúde a acumularem cargos públicos
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 1802/19, que classifica como profissionais de saúde os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias. De autoria do deputado Afonso Florence (PT-BA), a proposta recebeu parecer favorável do deputado Jorge Solla (PT-BA).
O projeto aprovado altera a Lei 11.350/06 (artigo 1°) que regulamenta as atividades dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
O objetivo do PL 1802/19 é permitir que o agente de saúde acumule dois cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários e se observe o teto remuneratório constitucional. Atualmente, a Constituição veda o acúmulo remunerado de cargos públicos, exceto aos professores e aos profissionais de saúde.
Tramitação
O PL 1802/19 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI N° 1802/2019
(Do Afonso Florence)
Acrescenta novo parágrafo ao artigo 1° da
Lei 11.350 de Outubro 2006.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º: O artigo 1° da Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º...........................................................................................
Parágrafo Único: Os Agentes Comunitários de Saúde e os
Agentes de Combate às Endemias são profissionais de saúde, para todos os efeitos
do Artigo 37, XVI, “c” da Constituição Federal, e têm sua profissão regulamentada,
em todo âmbito nacional, pelo disposto nesta lei.
Acompanhe o andamento do PL 1802/2019, CLIQUE AQUI
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