quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Qual a diferença entre os Funasas e os novos ACEs?

    Tabela Salarial 2013 a 2015 dos Agente de Combate às Endemias da FUNASA


Qual a diferença entre os Funasas e os novos ACEs?

A Função é a mesma, a fonte pagadora é a mesma, a União pelo SUS, a carga horária é a mesma, entre outros. Então o que é diferente? A resposta é muito simples, o "SALÁRIO".

Enquanto os FUNASAS percebem no mínimo R$ R$ 3.578,27 (Salário + GECEN CL A NIV I) os ACEs do município do Rio de Janeiro percebem R$ 1.303,18 (Salário + Insalubridade).

A diferença salarial absurda de R$ 2.275,09.


O Artigo 461 da CLT determina:
 
Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

 
§ 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

 
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antiguidade, dentro de cada categoria profissional. (Incluído pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

 
§ 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)

Nota:

Por que não recebemos os mesmos salários? Na minha visão a única desculpa dos Municípios, Estados e Distrito Federal seria que o EMPREGADOR não é o mesmo. Quando foi criada a Lei 11.350/2006 foi deliberada a contratação dos Agentes de Endemias e Comunitários pelos entes federados (Art. 2º), o mesmo Artigo diz "dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS" , gente... a fonte pagadora continua a mesma, o SUS!
 
É frustrante saber que o colega de trabalho, que executa a mesma função, na mesma carga horária, com mesma produtividade, com mesma perfeição técnica, ganha três a quatro vezes mais do que eu ganho, sei que não é culpa deles, mas é INJUSTO E NO MÍNIMO IMORAL.

Jaime Ricardo

Fonte: SINDSPREV


 
 


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