segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Sem Servidores não há Prefeitura

Estou literalmente revoltado, até o momento, esta é o pior impressão que tenho em relação a trabalho. Comecei a trabalhar em 1987 de carteira assinada, antes de entrar na SMS já tinha 25 anos de experiência em atividades laborais no sistema privado, quando fui convocado pela Prefeitura em 2012 pensei que teria uma vida melhor por estar ocupando um "cargo público", ou pelo menos confortável depois de concluído o estágio probatório, mas esse pensamento foi por água abaixo. Faltam coisas básicas, como EPI, uniformes, P.A. apropriados e que respeite o seu trabalhador, apesar de já existir Lei específica, "NÃO TEMOS PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO-PCCR, além de perspectiva futura, essa é a pior, pois não vejo nenhuma... 
 
 
 
 
A Prefeitura nos humilha com essa política de trabalho medíocre, não valoriza sua mão de obra principal, o SERVIDOR. 
 
"SEM SERVIDORES NÃO HÁ PREFEITURA!"
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Certa vez, aliás, duas vezes, ouvi de colegas, "EU SABIA QUANTO IA GANHAR E QUAL CARGO QUE IRIA OCUPAR QUANDO PRESTEI ESSE CONCURSO", claro que esses dois estão certos ao afirmarem isso, mas quem em sã consciência não deseja algo melhor para sua vida? Estou cansado dessas atitudes de colegas e das promessas dos nossos Gestores. O Controle de Endemias é um grande exemplo de uma Categoria que vai mal, todos os dias temos notícia de um colega que pediu exoneração, ou por que passou em outro concurso ou fez faculdade e foi se aventurar em novos horizontes, esta é minha decisão, ainda este ano começo meu curso superior e daqui a pelo menos dois a três anos pretendo mudar de "empresa",  "pois essa que eu trabalho não dá mínima para seu trabalhador." 
 
 
Jaime Ricardo é um Agente de Controle de Endemias na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Rio de Janeiro.
 
 
DEFINIÇÕES:
 

Trabalhador

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.        


Um mecânico trabalhando em uma bomba a vapor de uma termoelétrica (foto de Lewis Hine, 1920).
 
Trabalhador é um termo amplo que inclui todo aquele que vive do seu trabalho - isto inclui o escravo, o servo, o artesão e o proletário. Na atualidade, o trabalhador é considerado legalmente (formalmente) como todo aquele realiza tarefas baseadas em contratos, com salário acordado e direitos previstos em lei. No caso de voluntariado, trabalha-se em instituições sem fins lucrativos, não sendo, portanto, assalariados.
 

Profissional

Profissional é aquele que é remunerado regularmente pelo trabalho que executa ou atividade que exerce (em oposição ao amador). Também pode ser definido como aquele que tem conhecimentos da sua profissão, ou especialista.
 

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

RETIFICAÇÃO DE FALTAS PARA FREQUENCIA INTEGRAL

Amigos, hoje recebi a confirmação da DVS e RH da CAP 3.3, agora é oficial, já consta no ERGON a retificação das faltas. Mas não obtive a informação de quando os valores serão restituídos, inclusive do vale alimentação / refeição, estou no aguardo da resposta.





Diário Oficial nº 127, na página 30:

SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS GERÊNCIA DE PESSOAL EXPEDIENTE DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 09/003.352/2014 – RETIFICAÇÃO DE FALTAS PARA FREQUENCIA INTEGRAL, de acordo com autorização do Sr. Secretário Municipal de Saúde.
"Parabéns para toda Categoria!"

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Curso de Agentes Locais em Desastres Naturais

 
Gostaria de compartilhar com os Amigos e Visitantes do Blog Jaime AVS essa experiência que está abrindo os meus olhos e expandindo meu conhecimento no Curso ALDN que teve início em 16/09/2014.
 
 
 

Em ecologia, resiliência (ou estabilidade de resiliência) é a capacidade de um sistema restabelecer seu equilíbrio após este ter sido rompido por um distúrbio, ou seja, sua capacidade de recuperação. Difere de resistência, que é a capacidade de um sistema de manter sua estrutura e funcionamento após um distúrbio. O conceito de resiliência na ecologia ganhou foco nos trabalhos do renomado pesquisador canadense C. S. Holling a partir de 1970.
 
 
Pode-se dizer que a resiliência possui as seguintes propriedades básicas:
  • A quantidade de troca que o sistema pode suportar, ou seja, a quantidade de força extrínseca que o sistema pode aguentar de modo a permanecer, através do tempo, com a mesma estrutura e funções;
  • O grau de auto-organização do sistema;
  • O grau de aprendizado e adaptação do sistema em resposta ao distúrbio.
 
 
 

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Mais de 90.000 Visitas dos Blogs do Jaime AVS




É com muita satisfação informo aos Amigos:

Rompi a impressionante marca de mais de 90.000 visualizações (acessos) no meu perfil do Google, há dois anos na Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro como Agente de Controle de Endemias, busco honestamente e  com transparência ajudar o ser humano, meus Irmãos em Cristo, de uma forma diferenciada e sensível. Também engajado na luta por melhores salários e condições de trabalho de nossa Categoria, procuro manter informados os amigos ACEs com notícias relevantes e pertinentes a causa.
 
 
Dados relevantes:

 
"Atualmente estou administrando quatro Blogs, o blog Jaime AVS é disparado o que tem o maior número de visitas, até o momento quase 9.300 visitas, levando em consideração que o contador de visitas foi instalado há oito meses atrás, este Blog deve ter muito mais de 22.000 visitas nestes dezessete meses de existência." 
  

 
"No início as visitas eram locais mas aos poucos, a cada notícia, foi ganhado espaço no cenário nacional e hoje o Jaime AVS recebe visitas frequentes de vários países do Mundo, louvado seja DEUS!"

 
"Agradeço a DEUS por essas marcas, isso mostra que estou no caminho certo e na certeza que o SENHOR dirigi meus passos, pois sem Ele não sou nada."
 
Muito obrigado a todos que me acompanham, DEUS Pai, criador da Terra e dos Céus, ilumines todos os Amigos. Felicidades, saúde e paz em nome do Senhor Jesus, o Cristo!

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Curso de Agentes Locais em Desastres Naturais

Hoje foi a aula inaugural do Curso de Agentes Locais em Desastres Naturais
 
Fundação Oswaldo Cruz, SMS e Defesa Civil

 
Agentes de várias CAPs estão participando do Curso
 

Agentes de várias CAPs estão participando do Curso

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Controle Endemias - A União fez sempre a diferença


Reunião na Prefeitura em 10/09/2014

A Pauta da Reunião foi o Abono dos "Pontos Perdidos" e PCCR 

No dia de hoje, 10/09/2014, o SISEP RIO e ACTERIO acompanhados de Servidores e dos Vereadores Paulo Pinheiro e Reimont realizaram reunião com o Secretário de Saúde Daniel Soranz, a fim de concluir de uma vez por todas o abono nas faltas oriundas da greve realizada.

O Secretário de Saúde demonstrou sensibilidade com a causa e agendou para o dia de amanhã 11/09/2014 reunião com o Secretário de Administração com o objetivo de findar a questão do abono das faltas.

Esperamos que tenhamos sucesso nesta empreitada, posto que com o fim deste tópico continuaremos o projeto do Plano de Cargos Carreira e Remuneração, que foi entregue no dia de hoje ao secretário, para análise e aos Vereadores para conhecimento. (texto na íntegra clique aqui SISEP)

 


 

 

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

STF - Desconto em vencimentos por dias parados em razão de greve tem repercussão geral

Desconto em vencimentos por dias parados em razão de greve tem repercussão geral
 





O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral em matéria discutida no Agravo de Instrumento (AI) 853275, no qual se discute a possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve. Relatado pelo ministro Dias Toffoli, o recurso foi interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) contra decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou a ilegalidade do desconto.
"Para o TJ-RJ, o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência. Além disso, segundo o acórdão (decisão colegiada), não há norma legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em vista que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor público."
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a discussão acerca da efetiva implementação do direito de greve no serviço público, com suas consequências para a continuidade da prestação do serviço e o desconto dos dias parados, é tema de índole eminentemente constitucional, pois diz respeito à correta interpretação da norma do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal.
O ministro reconheceu que a discussão pode se repetir em inúmeros processos, envolvendo interesses de milhares de servidores públicos civis e da própria Administração Pública, circunstância que recomenda uma tomada de posição definitiva do Supremo sobre o tema.
“A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos civis existentes no país, notadamente em razão dos inúmeros movimentos grevistas que anualmente ocorrem no âmbito dessas categorias e que fatalmente dão ensejo ao ajuizamento de ações judiciais”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
No caso em questão, servidores da Faetec que aderiram à greve, realizada entre os dias 14 de março e 9 de maio de 2006, impetraram mandado de segurança com o objetivo de obter uma ordem judicial que impedisse o desconto dos dias não trabalhados. Em primeiro grau, o pedido foi rejeitado. Porém, a 16ª Câmara Cível do TJ-RJ reformou a sentença, invocando os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.
O entendimento do TJ-RJ foi o de que, não havendo lei específica acerca de greve no setor público, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores por falta de amparo no ordenamento jurídico. “Na ponderação entre a ausência de norma regulamentadora e os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, devem prevalecer estes últimos”, diz o acórdão. 
 
 
Processos relacionadosAI 853275
 
 
 

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