Boa noite Amigos, dando
continuidade à pesquisa no D.O. do Município do Rio para sabermos quantos
agentes estão fora do "campo", apresento a vocês os números de
01/01/2014 a 20/05/2016.
Reafirmo novamente, essa diminuição está trazendo
prejuízos ao Controle de Endemias, bem como influenciando negativamente na
qualidade do serviço prestado para população carioca, vamos aos números:
Números de 2016*
·
06 (seis) exonerações a pedido do servidor;
·
11 (nove) exonerações para assumir outro cargo
público e;
·
06 (seis) pedidos de aposentadorias.
Total =
23 (vinte e três) agentes
Números de 2015
·
43 (quarenta e três) exonerações a pedido dos
servidores;
·
03 (três) demitidos (Estágio Probatório e por Falta)
·
06 (seis) de licença sem remuneração (de 12 a 48
meses);
·
38 (trinta e oito) Nomeações Variadas;
·
17 (dezessete) readaptados serviços internos (de 01
a 04 anos);
·
01 (um) óbito;
·
17 (dezessete) aposentados.
Total = 125 (cento e vinte e cinco) agentes “fora de
ação”.
Números de 2014
·
69 (sessenta e nove) exonerações a pedido dos
servidores;
·
04 (quatro) demitidos
·
07 (sete) de licença sem remuneração (de 12 a 24
meses);
·
30 (trinta) Nomeações Variadas;
·
19 (dezenove) readaptados serviços internos (de 02 a
04 anos);
·
01 (um) óbito;
·
01 (um) nomeação anulada;
·
14 (quatorze) aposentados.
Total = 145 (cento e quarenta e cinco) agentes “fora
de ação”.
De 01/01/2014 a
20/05/2016 foram exonerados 129 (cento e vinte e nove) agentes, 37 (trinta e
sete) aposentados, 07 (sete) demitidos, 02 (dois) óbitos e 01(uma) nomeação
anulada, isso quer dizer que são 176 (cento e setenta e seis) agentes a menos
neste período, que não voltarão a trabalhar. O número engrossa quando somamos os
readaptados e licença sem remuneração, total de 49 (quarenta e nove), esses não
temos noção se ou quando retornarão, por último os que ocupam funções
gratificadas e cargos comissionados que perfazem 68 (sessenta e oito), são 293
(duzentos e noventa e três) agentes que estão deixando de executar o serviço operacional
ao qual foram contratados, atribuições estabelecidas na criação do Cargo pela Lei
3422/2002 e ratificada pela Portaria GM/MS 1025/2015.
Atribuições para o Agente de
Combate às Endemias:
- desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos;
- executar ações de controle de doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica;
- identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde;
- orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
- executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças;
- realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de intervenção;
- executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
- executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
- registrar as informações referentes às atividades executadas;
- realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;
- mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
Na nova estrutura de
trabalho os agentes possuem territórios fixos, contendo de 800 a 1000 imóveis,
se formos contabilizar as “perdas” destes agentes afastados do campo, somando
por baixo (800 imóveis), SÃO 234.400 (DUZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL E
QUATROCENTOS) IMÓVEIS QUE DEIXARAM DE SER VISTORIADOS.
Você acha pouco?
Jaime AVS
*Eu não inseri em 2016 os agentes em funções gratificadas, cargos comissionados, readaptados e licença sem remuneração.