sexta-feira, 26 de abril de 2019

E O PCCS DOS SERVIDORES DA SAÚDE DO RIO?

Ofício do Prefeito sobre inconstitucionalidade da Emenda PCCS
Boa tarde Amigos, desde que tomei posse do cargo em 2012 ouço falar do Plano de Cargos, Carreira e Salários, famoso PCCS, e também da passagem de nível fundamental para ensino médio, essas promessas escutei da boca do Coordenador no curso de capacitação na Clínica da Família do Village Pavuna e do próprio Secretário de Saúde na sede administrativa da Prefeitura, pois então, os anos foram passando, reuniões, assembleias, operação tartaruga, greve, ida e vindas com políticos do Município e do Estado... e quase sete anos depois ainda não vimos a cor do dinheiro, mudou o Gestor, mas nada aconteceu, nada mesmo!
Vetos do Prefeito PCCS da Saúde 2019

Sinceramente, fica muito difícil acreditar em promessas de campanha, amigos comissionados, da saúde, dos gestores, dos... das... de... EU NÃO ACREDITO EM HOMENS, MINHA FÉ É NO SENHOR!   


segunda-feira, 22 de abril de 2019

Prefeitura abre somente 59 vagas para Curso Técnico CTVISAU 2019

Boa tarde meus Amigos, estive afastado algum tempo daqui do Blog, peço desculpas, mas a partir de hoje prometo ser muito mais assíduo na minhas postagens, para essa retomada escolhi um tema muito importante, O CTIVISAU, o nosso Curso Técnico, vamos lá:

1) O mais importante saber - O art. 2º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º, inserido pela Lei 13595/2018: 

"É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na estrutura de atenção básica de saúde e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental";

2) Art. 5º O Ministério da Saúde regulamentará as atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e de promoção da saúde a que se referem os arts. 3º, 4º e 4º-A e estabelecerá os parâmetros dos cursos previstos no inciso II do caput do art. 6º, no inciso I do caput do art. 7º e no § 2º deste artigo, observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)

"§ 1o Os cursos a que se refere o caput deste artigo utilizarão os referenciais da Educação Popular em Saúde e serão oferecidos ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias nas modalidades presencial ou semipresencial durante a jornada de trabalho." (Incluído pela Lei nº 13.595, de 2018);

"§ 2º A cada 2 (dois) anos, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias frequentarão cursos de aperfeiçoamento." (Redação dada pela Lei nº 13.708, de 2018) 

"§ 2º-A Os cursos de que trata o § 2º deste artigo serão organizados e financiados, de modo tripartite, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios."(Incluído pela Lei nº 13.708, de 2018)

"§ 3º Cursos técnicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias poderão ser ministrados nas modalidades presencial e semipresencial e seguirão as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação." (Incluído pela Lei nº 13.595, de 2018)

Mês passado abriu inscrições para os agentes do Município, foram oferecidas 59 (cinquenta e nove) vagas, levando em consideração que ainda mais 2.000 agentes não fizeram o CTVISAU, se for disponibilizadas essa quantidade por ano, levaria mais de 33 (trinta e três) anos para formar todos os agentes do Rio de Janeiro. Isso É UMA VERGONHA PARA ESTE MUNICÍPIO, SEGUNDO MAIS RICO DO PAÍS! 

E os casos de chikungunya vem aumentado assustadoramente no Rio, talvez esse não seja o principal fator, mas com certeza é um deles...

Jaime AVS

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