Boa tarde meus Amigos, estive afastado algum tempo daqui do Blog, peço desculpas, mas a partir de hoje prometo ser muito mais assíduo na minhas postagens, para essa retomada escolhi um tema muito importante, O CTIVISAU, o nosso Curso Técnico, vamos lá:
1) O mais importante saber - O art. 2º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º, inserido pela Lei 13595/2018:
"É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na estrutura de atenção básica de saúde e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental";
2) Art. 5º O Ministério da Saúde regulamentará as atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e de promoção da saúde a que se referem os arts. 3º, 4º e 4º-A e estabelecerá os parâmetros dos cursos previstos no inciso II do caput do art. 6º, no inciso I do caput do art. 7º e no § 2º deste artigo, observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação. (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
"§ 1o Os cursos a que se refere o caput deste artigo utilizarão os referenciais da Educação Popular em Saúde e serão oferecidos ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias nas modalidades presencial ou semipresencial durante a jornada de trabalho." (Incluído pela Lei nº 13.595, de 2018);
"§ 2º A cada 2 (dois) anos, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias frequentarão cursos de aperfeiçoamento." (Redação dada pela Lei nº 13.708, de 2018)
"§ 2º-A Os cursos de que trata o § 2º deste artigo serão organizados e financiados, de modo tripartite, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios."(Incluído pela Lei nº 13.708, de 2018)
"§ 3º Cursos técnicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias poderão ser ministrados nas modalidades presencial e semipresencial e seguirão as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação." (Incluído pela Lei nº 13.595, de 2018)
Mês passado abriu inscrições para os agentes do Município, foram oferecidas 59 (cinquenta e nove) vagas, levando em consideração que ainda mais 2.000 agentes não fizeram o CTVISAU, se for disponibilizadas essa quantidade por ano, levaria mais de 33 (trinta e três) anos para formar todos os agentes do Rio de Janeiro. Isso É UMA VERGONHA PARA ESTE MUNICÍPIO, SEGUNDO MAIS RICO DO PAÍS!
E os casos de chikungunya vem aumentado assustadoramente no Rio, talvez esse não seja o principal fator, mas com certeza é um deles...
Jaime AVS
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