quarta-feira, 14 de agosto de 2019

INCENTIVO FINANCEIRO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ATRAVÉS FNS NO EXERCÍCIO 2019

Boa noite meus amigos agentes de saúde, nesses sete anos de trabalho no Controle de Endemias nunca havia passado por tanta dificuldades para exercer as atividades que o cargo exige, por isso resolvi pesquisar sobre os valores que a Vigilância em Saúde recebeu no exercício 2019 pelo Fundo Nacional de Saúde-FNS. Confesso que fiquei surpreso, a União repassou através do FNS de janeiro a julho em média um pouco mais de R$ 6 milhões, abaixo os dados retirado do Portal de Transparência.


Foram mais de R$ 36 milhões recebidos no período, não sei como é feita a distribuição dos valores, onde e como são empregados os recursos, mas a pergunta que fica no ar é essa:

"Quanto é revertido ou empregado para o Controle de Endemias?" 

Pela falta de material e condições inadequadas de trabalho, não é o suficiente... infelizmente!

Jaime AVS

quinta-feira, 18 de julho de 2019

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sexta-feira, 12 de julho de 2019

Seguridade autoriza agentes de endemias e comunitários de saúde a acumularem cargos públicos

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 1802/19, que classifica como profissionais de saúde os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias. De autoria do deputado Afonso Florence (PT-BA), a proposta recebeu parecer favorável do deputado Jorge Solla (PT-BA).

O projeto aprovado altera a Lei 11.350/06 (artigo 1°) que regulamenta as atividades dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
O objetivo do PL 1802/19 é permitir que o agente de saúde acumule dois cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários e se observe o teto remuneratório constitucional. Atualmente, a Constituição veda o acúmulo remunerado de cargos públicos, exceto aos professores e aos profissionais de saúde.

Tramitação
O PL 1802/19 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados
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CÂMARA DOS DEPUTADOS 
PROJETO DE LEI N° 1802/2019 
(Do Afonso Florence) 

Acrescenta novo parágrafo ao artigo 1° da Lei 11.350 de Outubro 2006. 

O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º: O artigo 1° da Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:   

              “Art.1º........................................................................................... 

Parágrafo Único: Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são profissionais de saúde, para todos os efeitos do Artigo 37, XVI, “c” da Constituição Federal, e têm sua profissão regulamentada, em todo âmbito nacional, pelo disposto nesta lei.

Acompanhe o andamento do PL 1802/2019, CLIQUE AQUI

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