terça-feira, 8 de junho de 2021

SOMOS PROFISSIONAIS RECONHECIDOS PELO MTE, CBO 5151-40 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

NÃO SOMOS APENAS TRATADORES DE "RALINHOS", SOMOS PROFISSIONAIS RECONHECIDOS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO-MTE, CBO 5151-40 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

É preciso lembrar para não cair no esquecimento, até a Prefeitura do Rio reconhecer os nossos direitos, seguindo o que determina a Lei 11350/2006, a mesma que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição e a nossa atividade

DIREITOS DO ACE, ENSINO MÉDIO, CURSO TÉCNICO, AJUDA DE CUSTO DE TRANSORTE, PISO NACIONAL (PISO SALARIAL É A MENOR REMUNERAÇÃO QUE PODE SER DESTINADA A UMA CATEGORIA PROFISSIONAL) DE R$ 1.550,00, UMA PARCELA ADICIONAL DE INCENTIVO FINANEIRO POR ANO QUE NÃO É REPASSADO PARA O AGENTE, ENTRE OUTROS...

Com base no que está disposto nessa lei e na própria Constituição Federal, podemos dividir o salário de servidor público da seguinte forma:

  • Vencimento básico: valor devido em função do exercício do cargo público.
  • Acréscimos pecuniários permanentes: adicionais e gratificações referentes às peculiaridades do cargo ou do servidor.
  • Indenizações: valores de auxílio, como vale-transporte, ajuda de custo, diárias e auxílio-moradia.
PARA EXIGIR UM DETERMINADO TRABALHO A SMS RJ USA A LEI 11350/2006 MAS NA HORA DE RECONHECER OS NOSSOS DIREITOS ALEGAM QUE SOMOS REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL QUE INSTITUIU O CARGO, AINDA DE AUXILIAR, A 3422/2002, LAMENTÁVEL.

Jaime AVS

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