NÃO SOMOS APENAS TRATADORES DE "RALINHOS", SOMOS PROFISSIONAIS RECONHECIDOS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO-MTE, CBO 5151-40 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
É preciso lembrar para não cair no esquecimento, até a Prefeitura do Rio reconhecer os nossos direitos, seguindo o que determina a Lei 11350/2006, a mesma que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição e a nossa atividade
DIREITOS DO ACE, ENSINO MÉDIO, CURSO TÉCNICO, AJUDA DE CUSTO DE TRANSORTE, PISO NACIONAL (O PISO SALARIAL É A MENOR REMUNERAÇÃO QUE PODE SER DESTINADA A UMA CATEGORIA PROFISSIONAL) DE R$ 1.550,00, UMA PARCELA ADICIONAL DE INCENTIVO FINANEIRO POR ANO QUE NÃO É REPASSADO PARA O AGENTE, ENTRE OUTROS...
Com base no que está disposto nessa lei e na própria Constituição Federal, podemos dividir o salário de servidor público da seguinte forma:
- Vencimento básico: valor devido em função do exercício do cargo público.
- Acréscimos pecuniários permanentes: adicionais e gratificações referentes às peculiaridades do cargo ou do servidor.
- Indenizações: valores de auxílio, como vale-transporte, ajuda de custo, diárias e auxílio-moradia.
Guadalupe está abandonado pela prefeitura do RJ
ResponderExcluirEstá mesmo Fernando, há muitos anos!
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