terça-feira, 8 de junho de 2021

VOCÊ SABIA?

A regra aplicada conforme a Lei 1.046/50: os empréstimos consignados em folha são extintos quando o consignante (pessoa que pediu o empréstimo) falece. Ou seja, nem a herança, muito menos os herdeiros, responderão por esta dívida. Veja:

Lei 1.046/50, Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha.

Faça valer os seus direitos!

Jaime AVS

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