sexta-feira, 16 de outubro de 2026

PROMULGADA A EMENDA CONSTITUCIONAL 140/2026, E AGORA?


Hoje foi promulgada a Emenda Constitucional 140/2026, o que acontece agora? Quando passa a vigorar?

A Emenda Constitucional da aposentadoria especial dos agentes de saúde (proveniente da PEC 14/2021) passa a vigorar de imediato, a partir da sua publicação oficial decorrente da promulgação realizada nesta sexta-feira, 16 de outubro de 2026. 

Como as emendas constitucionais entram em vigor na data de sua publicação (salvo disposição expressa em contrário), as diretrizes gerais, inclusões de tempos de afastamento sindical e garantias de paridade já se tornam válidas. No entanto, a aplicação prática dos requisitos de idade respeita regras de transição escalonadas e prazos específicos de adequação:

Regras de Idade e Transição

  • Imediato (Transição até 2030): Quem já está na ativa e completar 25 anos de contribuição na área poderá se aposentar com idade mínima reduzida de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens.
  • A partir de 2030: A idade mínima subirá progressivamente dois anos a cada cinco anos.
  • Regra Permanente (em definitivo a partir de 2041): Fixada em 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com comprovação de 25 anos de efetivo exercício na atividade.

Prazos de Adequação para Estados e Municípios na questão do vínculo empregatício 

O texto promulgado estabelece um período de transição para outras obrigações administrativas:

Até 31 de dezembro de 2028: Prazo limite para que os estados e municípios regularizem os vínculos funcionais dos agentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e adequem as contratações, proibindo novas terceirizações ou contratos temporários (salvo emergências).

Fonte: Senado Federal

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