Legislações - GM |
Sex, 22 de Fevereiro de 2013 00:00 |
PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE
2013
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à
implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de
outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como
responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para
compor o financiamento da
atenção básica; e Considerando a
necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio
referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e
cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do
incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários
de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será
repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no
cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este
fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo
fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários, de
que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica
Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica
Variável - Saúde da Família),
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de
2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Divulgação: Mobilização Nacional dos Agentes de
Saúde - MNAS
Uma mega rede voltada aos Agentes de Saúde (ACS e
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TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE COM ÊNFASE NO COMBATE ÀS ENDEMIAS - UFRGS
quarta-feira, 13 de março de 2013
PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
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