sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Aposentadoria do Servidor Público por Invalidez Permanente

Caros Amigos, alguns colegas servidores estão esperando ansiosamente a aprovação pelo Senado Federal das PEC´s 8 e 56 de 2014 que alterarão o inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal e trarão grande ganho financeiro para os servidores aposentados por invalidez.

A aprovação da PEC 8/2014, de autoria do Senador Ruben Figueiró, o cálculo dos proventos do servidor aposentado por invalidez, em todos os casos, deixaria de ser proporcional ao tempo de contribuição. Assim, será beneficiado não só o servidor que tiver a infelicidade de sofrer acidente em serviço, acometido por moléstia profissional ou doença grave especificada em lei, mas também o servidor que se tornar incapacitado para o trabalho devido a quaisquer doenças, acidentes, ainda que fora do serviço, ou violência contra si. Desse modo, terá sempre direito a auferir os proventos de aposentadoria por invalidez em valores próximos às remunerações que foram utilizadas como base para as suas contribuições para o regime de previdência.

No meu ponto de vista a mais importante é a PEC 56/2014, de autoria da Deputada Andreia Zito, ela abrangerá todo território nacional, ou seja, servidores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal aposentados por invalidez. A revisão dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e das pensões dos seus dependentes será na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

Vamos aguardar e ao mesmo tempo cobrar dos Senadores de nossos Estados correspondentes a aprovação destas PEC´s...

Na íntegra a PEC 8/2014 e 56/2014




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