Caros
Amigos, alguns colegas servidores estão esperando
ansiosamente a aprovação pelo Senado Federal das PEC´s 8 e 56 de 2014 que
alterarão o inciso I do § 1º do art. 40 da
Constituição Federal e trarão grande ganho financeiro para os servidores aposentados por
invalidez.
A aprovação da PEC 8/2014, de autoria do Senador Ruben
Figueiró, o cálculo dos proventos do servidor aposentado por invalidez, em
todos os casos, deixaria de ser proporcional ao tempo de contribuição. Assim,
será beneficiado não só o servidor que tiver a infelicidade de sofrer acidente
em serviço, acometido por moléstia profissional ou doença grave especificada em
lei, mas também o servidor que se tornar incapacitado para o trabalho devido a
quaisquer doenças, acidentes, ainda que fora do serviço, ou violência contra
si. Desse modo, terá sempre direito a auferir os proventos
de aposentadoria por invalidez em valores próximos às remunerações que
foram utilizadas como base para as suas contribuições para o regime de
previdência.
No meu ponto de vista a mais importante é a PEC 56/2014, de autoria da
Deputada Andreia Zito, ela abrangerá todo território nacional, ou seja,
servidores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal aposentados
por invalidez. A revisão dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares
de cargo efetivo e das pensões dos seus dependentes será na mesma proporção e
na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em
atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade,
inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou
função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a
concessão da pensão.
Vamos
aguardar e ao mesmo tempo cobrar dos Senadores de nossos Estados correspondentes a
aprovação destas PEC´s...
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