quarta-feira, 29 de abril de 2015

Capacitação, Reciclagem e Treinamento dos Servidores do Rio

Jaime AVS
RESOLUÇÃO SMS Nº 779 DE 03 DE MAIO DE 2001

APROVA AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM EVENTOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DO OBJETIVO

Art. 1º - Todo e qualquer afastamento de servidor do exercício de suas funções com objetivo de capacitação, atualização, reciclagem, treinamento, troca de experiências, apresentação de trabalhos científicos, representação de servidor convidado formalmente por instituições públicas ou privadas, com a finalidade de representar a Secretaria Municipal de Saúde, de conformidade com o Decreto 13.576 de 30.12.94, obedecerá às normas e procedimentos estabelecidos nesta Resolução.

DA FINALIDADE

Art. 2º - Promover o aperfeiçoamento técnico, científico e prático e a representação por convite formal dos servidores lotados nas Unidades ou Órgãos da Secretaria Municipal de Saúde.

DA MODALIDADE

Art. 3º - O financiamento para eventos é classificado da seguinte forma:

a) Com ônus para a Secretaria Municipal de Saúde:

Constituirá o pagamento de forma integral a solicitação que inclui passagem, diárias e inscrição.

b) Com ônus parcial para a Secretaria Municipal de Saúde:

Constituirá no investimento parcial pela SMS a solicitação que inclui uma ou duas opções entre passagem, diárias ou inscrição.

c) Sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde:

Sem investimento pela Secretaria Municipal de Saúde, ficando os encargos financeiros sob a responsabilidade do servidor.

Art. 4º – A Secretaria Municipal de Saúde só custeará inscrições em eventos promovidos por instituições que aceitem o pagamento decorrente de empenho.

Parágrafo Único - Entende-se por empenho de despesa o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado, obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição em conformidade com a lei 4320 de 17 de março de 1964.

DA HABILITAÇÃO

Art. 5º - São considerados habilitados para participação em eventos os servidores estatutários e os servidores em regime de CLT, cujas solicitações cumprirem com as seguintes exigências:

a) A efetiva concessão do evento dependerá sempre de interesse e conveniência da administração e observará necessariamente o disposto nesta resolução.

b) A solicitação de eventos deverá estar em consonância com os objetivos e a missão da Instituição e/ou objetivos ligados ao processo docente-assistencial.

c) A solicitação para participação em eventos deverá estar relacionada com as atividades exercidas pelo servidor ou correlatas.

d) Ficam impedidos de participar em eventos por período que exceda 30 dias consecutivos, os servidores em estágio probatório.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º - A apreciação do pedido de participação deverá constar de prévia avaliação do Centro de Estudos, com autorização da Chefia Imediata e da Direção da Unidade ou Órgão de vinculação.

Art. 7º - Os candidatos deverão anexar ao formulário para participação em Eventos, o prospecto original e a ficha de inscrição devidamente preenchida pelo servidor.

Art. 8º - Os candidatos solicitarão suas inscrições através do preenchimento de formulário próprio, estabelecido no anexo I desta resolução, em prazo nunca inferior a 90 dias para as CAPs e unidades, e 45 dias para o nível central.

Parágrafo Único – A concessão para investimento em eventos ficará condicionada à disponibilidade orçamentária da SMS e a análise dos critérios de desempate.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 9º - Será considerado para efeito de desempate:

1º) A apresentação de trabalhos acadêmicos sobre as atividades desenvolvidas no âmbito da SMS;

2º) O exercício da supervisão e/ou preceptoria;

3º) O convite formal da organização para atuar como representante da SMS, quando esse evento for patrocinado, promovido ou apoiado pela Secretaria, ou ainda, esta configurar no Conselho Cientifico ou Executivo da atividade.

DOS DEVERES

Art. 10 – O participante do evento deverá assinar o termo de compromisso, contido no formulário do anexo i desta resolução, de aplicar e repassar os conhecimentos, quando solicitado, dentro de sua Unidade, na Coordenação de Área e no Órgão Central.

Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 12 - Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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