APROVA
AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM EVENTOS,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DO
OBJETIVO
Art.
1º - Todo e qualquer afastamento de servidor do
exercício de suas funções com objetivo de capacitação, atualização, reciclagem,
treinamento, troca de experiências, apresentação de trabalhos científicos,
representação de servidor convidado formalmente por instituições públicas ou
privadas, com a finalidade de representar a Secretaria Municipal de Saúde, de conformidade
com o Decreto 13.576 de 30.12.94, obedecerá às normas e procedimentos
estabelecidos nesta Resolução.
DA
FINALIDADE
Art.
2º - Promover o aperfeiçoamento técnico, científico e prático e a representação
por convite formal dos servidores lotados nas Unidades ou Órgãos da Secretaria
Municipal de Saúde.
DA
MODALIDADE
Art.
3º - O financiamento para eventos é classificado da seguinte forma:
a) Com ônus para a Secretaria
Municipal de Saúde:
Constituirá
o pagamento de forma integral a solicitação que inclui passagem, diárias e inscrição.
b) Com ônus parcial para a
Secretaria Municipal de Saúde:
Constituirá
no investimento parcial pela SMS a solicitação que inclui uma ou duas opções
entre passagem, diárias ou inscrição.
c) Sem ônus para a Secretaria
Municipal de Saúde:
Sem
investimento pela Secretaria Municipal de Saúde, ficando os encargos
financeiros sob a responsabilidade do servidor.
Art.
4º – A Secretaria Municipal de Saúde só custeará inscrições em eventos
promovidos por instituições que aceitem o pagamento decorrente de empenho.
Parágrafo Único -
Entende-se por empenho de despesa o ato emanado de autoridade
competente que cria para o Estado, obrigação de pagamento pendente, ou não, de
implemento de condição em conformidade com a lei 4320 de 17 de março de 1964.
DA
HABILITAÇÃO
Art.
5º - São considerados habilitados para participação em eventos os servidores
estatutários e os servidores em regime de CLT, cujas solicitações cumprirem com
as seguintes exigências:
a) A
efetiva concessão do evento dependerá sempre de interesse e conveniência da
administração e observará necessariamente o disposto nesta resolução.
b) A
solicitação de eventos deverá estar em consonância com os objetivos e a missão
da Instituição e/ou objetivos ligados ao processo docente-assistencial.
c) A
solicitação para participação em eventos deverá estar relacionada com as
atividades exercidas pelo servidor ou correlatas.
d) Ficam
impedidos de participar em eventos por período que exceda 30 dias consecutivos,
os servidores em estágio probatório.
DAS
INSCRIÇÕES
Art.
6º - A apreciação do pedido de participação deverá
constar de prévia avaliação do Centro de Estudos, com autorização da Chefia
Imediata e da Direção da Unidade ou Órgão de vinculação.
Art.
7º - Os candidatos deverão anexar ao formulário para participação em Eventos, o
prospecto original e a ficha de inscrição devidamente preenchida pelo servidor.
Art.
8º - Os candidatos solicitarão suas inscrições através
do preenchimento de formulário próprio, estabelecido no anexo I desta
resolução, em prazo nunca inferior a 90 dias para as CAPs e unidades, e 45 dias
para o nível central.
Parágrafo Único – A concessão
para investimento em eventos ficará condicionada à disponibilidade orçamentária
da SMS e a análise dos critérios de desempate.
DOS
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art.
9º - Será considerado para efeito de desempate:
1º) A
apresentação de trabalhos acadêmicos sobre as atividades desenvolvidas no
âmbito da SMS;
2º) O
exercício da supervisão e/ou preceptoria;
3º) O
convite formal da organização para atuar como representante da SMS, quando esse
evento for patrocinado, promovido ou apoiado pela Secretaria, ou ainda, esta configurar
no Conselho Cientifico ou Executivo da atividade.
DOS
DEVERES
Art.
10 – O participante do evento deverá assinar o termo de compromisso, contido no
formulário do anexo i desta resolução, de aplicar e repassar os conhecimentos,
quando solicitado, dentro de sua Unidade, na Coordenação de Área e no Órgão Central.
Art.
11 - Os casos omissos serão resolvidos pelos órgãos competentes
da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.
12 - Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
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