Boa noite Amigos, semana passada fui a uma clínica em Madureira para uma consulta, utilizei meu plano de saúde fornecido pela Prefeitura, o que minha margem do consignado me possibilita pagar. Estava marcada para 10:10 AM, só na triagem perdi 40 minutos, depois tive que esperar mais quatro pacientes, conclusão, saí de lá por volta das 11:30 AM, mesmo assim sinto-me privilegiado, sei que na maioria das CF a demora é muito maior.
Enquanto esperava e olhando aquele corredor cheio de gente fui remetido a minha infância, quando minha querida Mãe me levava do Posto de Saúde Amaral Peixoto em Guadalupe, a comparação foi inevitável, a diferença que o Posto tinha as paredes brancas e a sala de espera era ao ar livre, nos corredores externos.
Hoje eu pago um plano, para minha Filha também, para ser atendido num Posto de Saúde que na minha infância era de graça, é mole...
Constituição Federal
Seção II
DA SAÚDE
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Jaime é ACE no Rio de Janeiro
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