segunda-feira, 21 de maio de 2018

Curso para ACE e ACS pela Prefeitura do Rio

Boa noite amigos do Blog, foi publicado hoje no D.O. nº 43 esse comunicado da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, página 44, a SMASDH está oferecendo 3.075 vagas, distribuídas em 37 cursos de qualificação profissional, para os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais ou no Bolsa Família. Os interessados deverão ser moradores do Município do Rio de Janeiro, ter o ensino fundamental e idade mínima de 15 anos. 

Até aí, tudo bem, qualificação profissional para quem atender os requisitos, o que não dá para entender é a tremenda falta de critérios para os cursos oferecidos para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, sabemos que a Lei 13595 de 05 de janeiro de 2018 regulamentou os critérios para formação dos Agentes de Saúde, sendo eles vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, esta Lei diz em seu Art. 6º que alterou o Art. 5º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que passou a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Ministério da Saúde regulamentará as atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e de promoção da saúde a que se referem os arts. 3º, 4º e 4º-A e estabelecerá os parâmetros dos cursos previstos no inciso II do caput do art. 6º, no inciso I do caput do art. 7º e no § 2º deste artigo, observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.

§ 3º Cursos técnicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias poderão ser ministrados nas modalidades presencial e semipresencial e seguirão as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação." (NR)

Continua no Art. 7º, que altera o Art. 6º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ..................................................................................
................................................................................................ .........

II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;

III - ter concluído o ensino médio.

As atividades são insalubres, os Agentes de Endemias lidam com situações de risco, ainda trabalhamos com produtos perigosos (VENENOS) e precisa de EPI e cursos de manejo dos equipamentos e produtos.

Essa Gestão atual está indo na contra mão para o pleno andamento do serviço, gostaria de deixar registrado que hoje não temos condições ideais para o executar o trabalho, nos falta EPI (NÃO CHEGA PARA TODOS OS AGENTES), UNIFORMES (HÁ 4 ANOS SEM RECEBER), MUITOS P.As. SEM ESTRUTURA ADEQUADA, NOSSO MATERIAL DE TRABALHO FICA JUNTO OU NA MESMA SALA COM INSETICIDAS (RISCO IMINENTE DE CONTAMINAÇÃO), EM FIM, PRECISAMOS QUE PRIMEIRAMENTE SEJA VALORIZADO OS SEUS SERVIDORES E A LEI CUMPRIDA.

Jaime AVS

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