sexta-feira, 11 de maio de 2018

Vetos Derrubados ACE/ACS - Lei 13595/2018


LEI Nº 13.595, DE 5 DE JANEIRO DE 2018.

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei no 13.595, de 5 de janeiro de 2018:

“Art. 1o O art. 2o da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o e 2o:

‘Art. 2o ..........................................................................

§ 1º É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na estrutura de atenção básica de saúde e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental.
.........................................................................................’”


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