sexta-feira, 31 de agosto de 2018

EPI É UM DIREITO DO ACE E O ENTE RESPONSÁVEL OBRIGADO FORNECER

Boa noite amigos ACEs, depois de três meses da decisão do Excelentíssimo Juiz Federal Mauro Souza Marques da C. Braga, em 21 de maio de 2018, deferindo o pedido de tutela antecipada, feito pelo SINTSAUDERJ, determinando assim que os réus (União, Estado e Município do RJ) procedam ao fornecimento do EPI aos agentes de combate a endemias, nada foi providenciado.

Muitos dos agentes continuam exercendo suas atividades laborais sem o EPI, correndo o risco de contaminação e de acidentes devido principalmente a falta de bota e calça de brim, itens 8 e 9 da petição. É lamentável o que vem acontecendo aqui no Município do Rio, a Superintendência, a Coordenação e a CAP através das Referência Técnica nomeada por ela, vem exigindo que os ACEs trabalhem sem EPI, colocando em risco a saúde dos trabalhadores.

Somente para constar, conforme colocado na decisão, a Magna Carta de 1988 incluiu entre os direitos dos trabalhadores o de ter reduzido os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII, da CRFB/88), além de determinar que, no sistema único de saúde, o meio ambiente do trabalho deva ser protegido (art. 200, VIII, da CRFB/88). Ora, o exercício da função de agente de combate a endemias – previsto no art. 198, §4º, da CRFB/88 - expõe o trabalhador ao contato permanente com material infecto-contagiante. Portanto, o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual aos agentes de combate às endemias mostra-se necessário à proteção da integridade física dos servidores que atuam na função em comento.

Sou um dos poucos agentes que se recusa a trabalhar sem o fornecimento do EPI, estou a quase 2 (dois) anos sem ir para o campo, por falta de bota e calça de trabalho, aliás, há quatro anos atrás foi a última entrega de "uniformes e equipamento (mochila completa, bota, calça, camisas, etc) aos agentes da nossa CAP.

Além de assistir dolorosamente nossos proventos despencarem, o nosso vale refeição desde de 2012 sem reajustar o valor, ter vários benefícios retirados ou não fornecidos, temos que trabalhar sem os equipamentos necessários para execução do nosso serviço, NÃO PODEMOS MAIS ACEITAR ISSO TUDO DE BRAÇOS CRUZADOS, NOSSOS DIREITOS PRECISAM SER RECONHECIDOS. Para tanto, os ACEs precisam tomar coragem e se unirem em busca de NOSSOS DIREITOS.

Um abraço!

Inteiro teor da decisão, clique aqui.


    

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