terça-feira, 14 de maio de 2019

Adicional ou Gratificação de Insalubridade?

Falei hoje a respeito do desconto da previdência sobre o adicional de insalubridade com meu amigo Andre Costa, aí sai essa notícia sobre o corte do adicional de insalubridade em alguns cargos que a Prefeitura de Cascavel entendeu que não estão  expostos ao "risco", com base em um pedido justo para pagamento do adicional aos Agentes de Endemias e Comunitários deste município, ela contratou uma empresa para avaliar o ambiente de trabalho dos 2,3 mil servidores da secretaria de saúde e elaborar um laudo. O adicional de insalubridade é uma compensação pecuniária devida aos servidores que trabalham de forma permanente ou habitual e locais insalubres, periculosos ou com exposição ao raios-x. O direito à percepção do referido adicional ou gratificação está sujeito ao enquadramento na legislação específica vigente. Possui caráter transitório, enquanto durar a exposição ao risco.

"O adicional de insalubridade é um acréscimo ao salário do trabalhador, que labora exposto a agentes insalubres, ou em condições insalubres. Sendo que o adicional pode ser em nível mínimo, médio ou máximo."

Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

DIFERENÇA ENTRE SALÁRIO E REMUNERAÇÃO


Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho.

Remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem etc.

Jaime AVS

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