domingo, 29 de março de 2020

CONVÊNIO CELEBRADO SMS X COMLURB 2020

Boa tarde meus amigos ACEs e que me acompanham, no dia 26/03/2020 foi confirmado a celebração do CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A SMS X COMLURB, esse já vinha se arrastando a muito tempo e em meio a "PANDEMIA DO CORONAVÍRUS" foi assinado, decretado o acordo.

Por ainda não ter finalizada com as devidas assinaturas não tenho acesso aos detalhes do Contrato, o anterior, na era Marcus Vinícius, foi celebrado com 102 agentes da COMLURB e no Termo Aditivo nº 57/2018 esse quantitativo foi diminuído para 99 colaboradores.

Em 17/09/2019 abri um chamado no TCMRJ, chamado 10.011, pedindo que fosse detalhado o Termos Aditivo 57/2018 e questionei a dificuldade financeira que o Município estava passando, ainda continua passando, se esse Contrato teria grande necessidade de existir, já que na própria SMS há profissionais qualificados que podem exercer essas atividades técnicas.

A resposta do TCMRJ foi essa: "Quanto à necessidade de manutenção do presente acordo, no processo instrutivo consta a devida justificativa, tendo em vista tratar-se do desenvolvimento de ações sistemáticas de prevenção e controle de mosquitos e insetos, por meio de ações de vigilância em saúde."

Quero deixar bem claro uma coisa, a minha posição não é contra os agentes cedidos a SMS pela COMLURB, tenho muita consideração por alguns deles, como pessoas e profissionais que são, mas sim pelo momento delicado que nos encontramos, sou contra um gasto "DESNECESSÁRIO" com a contratação de profissionais que a própria Secretaria possui, afinal, o Termo Ativo foi assinado pelo período de 2 (dois) anos com um custo de mais de R$ 15 milhões para 99 celetistas, é notório e sabemos que o atual Prefeito vem numa saga desde o início de sua gestão para reduzir os custos com as Organizações Sociais-O.S., em se tratando de COMLURB notamos que a preferência é para ela, mas é muito estranho que no meio da "PANDEMIA", ao apagar das luzes o Convênio seja celebrado.


Somente para lembrar, nosso Cargo ainda não nos enquadrou no Ensino Médio conforme o Inciso II do Artigo 7 da Lei 11350/2006, são mais de 2000 (dois mil) agentes sem o Curso Técnico, o PCCS não foi enviado para Câmara dos Vereadores junto com o dos Administrativos por uma desculpa esfarrapada, sabemos que foi mesmo por falta de dinheiro, enfim, há prioridades que para a SMS não são, pois diz respeito a melhora das condições de trabalho e financeiras de seus Servidores, os "AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS" ao qual faço parte com muito orgulho...

Jaime AVS        

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem em destaque

LEI 13595/2018 - Reformula atribuições, a jornada e as condições de trabalho

Boa tarde amigos do Blog, prometi ao meu amigo Sr. Carlos postar sobre a Lei 13595 de 5 de janeiro de 2018, que reformula as atribuições,...

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Ouvidoria do Rio