Boa tarde meus amigos, em 23/05/2019 entrei com o pedido para mudança de escolaridade da Categoria, conforme determina o inciso II do Art. 7º da Lei 11350/2006,
este inserido nesta pelo Art. 8º da Lei 13595 de 5 de
janeiro de 2018, que dispõe sobre os requisitos para o exercício da atividade
do ACE “ter concluído o ensino
médio”, mas até o momento nenhuma resposta obtive, o processo está estacionado, este mesmo é o contexto, na Gerência de Admissão e Acumulação desde 05/11/2019, quebrando todo o protocolo, pois já passa dos 60 dias do prazo, a desculpa foi "pandemia", mais uma enrolação para que os nossos "Direitos" não sejam exercidos, lamentável...
Até quando a Categoria vai ficar esperando os gestores tomarem uma decisão em nosso favor? Sei que isso será difícil, eles não querem, pode colocar no pacote o desconto previdenciário indevido sobre a insalubridade, o fornecimento do EPI, as gratificações especiais, o curso técnico, entre outras coisas, ACORDA ACE!!!!!!!
Jaime AVS
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