ESTAMOS DE OLHO, A PARCELA DE MAIO RECEBIDA PELO FNS COM A RUBRICA DE "ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS", FOI DEPOSITADA EM 04/05/2022, VALOR DE R$ 3.317.542,50, PROCESSO 25000.056412/2022-49, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE COM ÊNFASE NO COMBATE ÀS ENDEMIAS - UFRGS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagem em destaque
LEI 13595/2018 - Reformula atribuições, a jornada e as condições de trabalho
Boa tarde amigos do Blog, prometi ao meu amigo Sr. Carlos postar sobre a Lei 13595 de 5 de janeiro de 2018, que reformula as atribuições,...

-
DECRETO REGULAMENTA RETIRADA DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS DA CIDADE Diante do elevado número de veículos em estado...
-
GUADALUPE Av. Brasil no bairro de Guadalupe na década de 50 Topônimo O nome do bairro foi uma sugestão de Dona Darcy Vargas , espo...
-
A Prefeitura de Itaguaí publicou no D.O. dela a LEI Nº 3.290/2014 referente ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV. Texto...
Nenhum comentário:
Postar um comentário