OLHA O QUE EU ACHEI PESSOAL, CAI POR TERRA O ARGUMENTO DA PREFEITURA SOBRE O VENCIMENTO BASE E O PISO SALARIAL, LEIAM A MATÉRIA!
Ocorre que alguns Entes públicos não estão cumprindo a determinação legal e mantendo o piso salarial abaixo do estabelecido. Alguns ainda se utilizam dos adicionais pagos justificando que a soma de todos os benefícios perfaz o valor previsto, o que não corresponde com a previsão legal, pois os benefícios e adicionais pagos não podem ser computados como vencimento base. Alguns tribunais estão julgando e decidindo em favor dos servidores e determinando que o valor do vencimento base seja incorporado ao salário inicial e o pagamentos das diferenças. TRT-22 - RECURSO ORDINÁRIO RO 9701420155220106 (TRT-22); TJ-MG - Remessa Necessária-Cv 10443150018663001 MG (TJ-MG)
Nota:
Vencimento Base ou Básico: É o significado restrito da palavra vencimento. É representado pelo vencimento (em sentido amplo), deduzidas as vantagens. Corresponde à retribuição básica, alusiva ao valor inicial e isolado fixado pela lei que criou o cargo público. Denominação dada à retribuição pecuniária integrante da remuneração devida a servidor, pelo efetivo exercício do cargo e previsto no respectivo Plano de Cargos e Salário, em conformidade com parâmetros estabelecidos em lei. O vencimento básico está contido na remuneração que é composta daquele acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. Tanto o legislador quanto alguns doutrinadores utilizam-se das expressões “vencimento” e “remuneração” como sinônimos para fins de diferenciação de referidas palavras da expressão “vencimento base ou básico”.
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