Atualmente, o trabalho em condições insalubres garante a diversas categorias um adicional (mínimo, médio e máximo) que equivale a 10%, 20% ou 40% do salário, respectivamente.
A legislação atual garante apenas "o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base", mas não especifica o percentual.
A Constituição também já prevê o direito ao adicional de insalubridade para as duas categorias, mediante regulamentação por lei. E o PL 1.336/2022 agora regulamenta o direito a fim de prever um adicional de insalubridade de 40% sobre os salários.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Jornal "Extra", clique aqui para acesso a reportagem.
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