quarta-feira, 20 de julho de 2022

A FILA ESTÁ ANDANDO, PL 1336/2022 40% INSALUBRIDADE

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe um adicional de insalubridade em grau máximo, de 40% calculado sobre os vencimentos, para agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias, por conta dos riscos inerentes às funções desempenhadas. A proposta em análise —.PL 1.336/2022 — insere o dispositivo na Lei 11.350/2006, que regulamenta as carreiras.

Atualmente, o trabalho em condições insalubres garante a diversas categorias um adicional (mínimo, médio e máximo) que equivale a 10%, 20% ou 40% do salário, respectivamente.

A legislação atual garante apenas "o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base", mas não especifica o percentual.

A Constituição também já prevê o direito ao adicional de insalubridade para as duas categorias, mediante regulamentação por lei. E o PL 1.336/2022 agora regulamenta o direito a fim de prever um adicional de insalubridade de 40% sobre os salários.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Jornal "Extra", clique aqui para acesso a reportagem. 

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