Amigos
ACEs, assisti um vídeo no Facebook do deputado Raimundo Gomes de Matos
explicando como foram regidos os trabalhos da Comissão Especial que proferiu o
parecer favorável ao PL 1628/2015, segue agora para Comissão de Justiça e logo
depois para o Senado, sem a necessidade de ser votado na Câmara dos Deputados.
Abaixo o PL em inteiro teor:
PROJETO DE LEI, Nº 1628 DE 2015.
(do Sr. ANDRÉ MOURA)
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para
regulamentar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias, suas condições de trabalho, e seus direitos
previdenciários, oriundos da regulamentação da Emenda Constitucional 51/2006.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - O Art. 2º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro
de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“§ 1º - As
atividades de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias são
consideradas insalubres, devendo o grau de insalubridade ser aferido entre 20%
a 40% da sua remuneração, através de Laudo Técnico, sendo fiscalizado pelo
órgão competente o acesso aos equipamentos de proteção individual adequado às
particularidades de suas atividades e a realização de exames médicos
periódicos.
§ 2º - Aplicam-se
aos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,
independentemente da forma do regime jurídico do vínculo na Administração Direta,
as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial,
com 15 (quinze) ou 20 (vinte) anos de trabalho em condições insalubres, na
forma dos arts. 57 e 58 da Lei Federal 8.213/91.”


