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Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.
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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"Art. 198. .........................................................................................................................................................................................§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
Mesa da Câmara dos Deputados
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Mesa do Senado Federal
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Deputado MICHEL TEMER
Presidente |
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente |
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente |
Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente |
Deputado ANTÔNIO CARLOS
MAGALHÃES NETO 2º Vice-Presidente |
Senadora SERYS SLHESSARENKO
2ª Vice-Presidente |
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário |
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário |
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário |
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário |
Deputado Odair Cunha
3º Secretário |
Senador MÃO SANTA
3º Secretário |
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário |
Senadora PATRÍCIA SABOYA
4ª Secretária |
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.2010
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