Pela LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006., vejam a tabela de salário base.
TABELA SALARIAL DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
Em R$
SALÁRIO - 40 HORAS
| |||||
CLASSE
|
NÍVEL
|
EFEITOS FINANCEIROS
| |||
Até 31 de dezembro de 2012
|
1o de janeiro de 2013
|
1o de janeiro de 2014
|
1o de janeiro de 2015
| ||
V
|
3.011,11
|
3.426,11
|
3.736,11
|
4.046,11
| |
IV
|
2.977,07
|
3.392,07
|
3.702,07
|
4.012,07
| |
ESPECIAL
|
III
|
2.944,22
|
3.359,22
|
3.669,22
|
3.979,22
|
II
|
2.897,36
|
3.312,36
|
3.622,36
|
3.932,36
| |
I
|
2.864,97
|
3.279,97
|
3.589,97
|
3.899,97
| |
V
|
2.832,76
|
3.247,76
|
3.557,76
|
3.867,76
| |
IV
|
2.801,73
|
3.216,73
|
3.526,73
|
3.836,73
| |
C
|
III
|
2.770,88
|
3.185,88
|
3.495,88
|
3.805,88
|
II
|
2.740,21
|
3.155,21
|
3.465,21
|
3.775,21
| |
I
|
2.697,09
|
3.112,09
|
3.422,09
|
3.732,09
| |
V
|
2.666,85
|
3.081,85
|
3.391,85
|
3.701,85
| |
B
|
IV
|
2.637,78
|
3.052,78
|
3.362,78
|
3.672,78
|
III
|
2.608,88
|
3.023,88
|
3.333,88
|
3.643,88
| |
II
|
2.580,15
|
2.995,15
|
3.305,15
|
3.615,15
| |
I
|
2.551,58
|
2.966,58
|
3.276,58
|
3.586,58
| |
V
|
2.512,10
|
2.927,10
|
3.237,10
|
3.547,10
| |
IV
|
2.484,94
|
2.899,94
|
3.209,94
|
3.519,94
| |
A
|
III
|
2.457,94
|
2.872,94
|
3.182,94
|
3.492,94
|
II
|
2.431,10
|
2.846,10
|
3.156,10
|
3.466,10
| |
I
|
2.406,27
|
2.821,27
|
3.131,27
|
3.441,27
|
Dispõe sobre remuneração e reajuste de Planos de Cargos, Carreiras e Planos Especiais de Cargos do Poder Executivo federal; sobre as remunerações do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, dos cargos da área de Ciência e Tecnologia, dos cargos de atividades técnicas da fiscalização federal agropecuária, da Carreira do Seguro Social, das Carreiras de Perito Médico Previdenciário e Supervisor Médico-Pericial, e dos empregados beneficiados pela Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994; e sobre a criação de cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, e do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, estruturado pela Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993; altera os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas constantes da Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008; altera as Leis nos 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, quanto às Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, de Agente Penitenciário Federal e de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, 10.410, de 11 de janeiro de 2002, e 11.357, de 19 de outubro de 2006, para dispor sobre a remuneração da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - PECMA, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 10.971, de 25 de novembro de 2004, 10.483, de 3 de julho de 2002, 10.355, de 26 de dezembro de 2001, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.095, de 13 de janeiro de 2005, 11.090, de 7 de janeiro de 2005, 11.356, de 19 de outubro de 2006, 10.480, de 2 de julho de 2002, 12.277, de 30 de junho de 2010, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 10.551, de 13 de novembro de 2002, 10.484, de 3 de julho de 2002, 10.855, de 1o de abril de 2004, 9.657, de 3 de junho de 1998, 11.156, de 29 de julho de 2005, 12.094, de 19 de novembro de 2009, 11.319, de 6 de julho de 2006,11.350, de 5 de outubro de 2006, 10.225, de 15 de maio de 2001, 11.776, de 17 de setembro de 2008, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga dispositivo da Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993; e dá outras providências.
DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Art. 62. O Anexo da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo LXXXI desta Lei.
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