Profissões que expõem o trabalhador a agentes biológicos devem ter adicional de insalubridade. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou o município de Rio Grande (RS) a pagar o valor complementar em grau médio a uma agente comunitária de saúde (ACS) da cidade.
Fonte: Coluna do Servidor do Jornal O Dia
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