SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA,
FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES
ATOS DA SUBSECRETÁRIA
*PORTARIA “N” S/SUBVISA Nº 46/17 DE 31 DE JANEIRO DE 2017.
Cria Roteiro de Inspeção com Enfoque no
Controle e Prevenção das Arboviroses.
A
SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO o
Decreto Rio nº 42.795, de 1° de janeiro de 2017, que institui Estado de Alerta
contra a Tríplice Epidemia de Arboviroses (Dengue, Zika e Chicungunya) na
Cidade do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal
priorizar a adoção de medidas preventivas no combate à proliferação do mosquito
Aedes aegypti; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o procedimento de
inspeção para avaliação dos riscos iminentes à proliferação de vetores nos estabelecimentos
sujeitos à inspeção da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e
Controle de Zoonoses; CONSIDERANDO que o combate efetivo e eficaz à
proliferação do mosquito Aedes aegypti depende da indispensável mobilização e
informação da sociedade;
RESOLVE:
Art.
1° Criar roteiro de inspeção com enfoque no controle e prevenção das arboviroses
(anexo), visando identificar e combater riscos iminentes à proliferação dos
vetores nos estabelecimentos sujeitos à inspeção das equipes de Alimentos,
Engenharia, Saúde, Saúde do Trabalhador e Zoonoses.
Art.
2° Serão realizadas, até 30 de junho de 2017, inspeções de rotina e ações
conjuntas mensais das equipes de Vigilância Sanitária em Alimentos, Engenharia,
Saúde, Saúde do Trabalhador e Zoonoses em locais de grande circulação de
pessoas, com vistas a identificar e combater potenciais focos de proliferação
de vetores.
§
1º O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado caso as condições climáticas
propiciem a ocorrência da proliferação de vetores além do período previsto.
Art.
3º Os Termos de Vigilância Sanitária - TVS deverão conter a seguinte orientação:
“Orientamos o responsável quanto aos cuidados de prevenção e controle de
proliferação dos vetores transmissores da Dengue, Zika e Chikungunya.”
Art.
4° Será inserido no roteiro comum do SISVISA, para fim de avaliação da
concessão de licença sanitária, a pergunta: “São adotadas medidas de prevenção
e controle de mosquitos transmissores da Dengue, Zika e Chikungunya?”, com a
seguinte capitulação legal: atendimento ao Decreto RIO nº 42.795, de 1º de
janeiro de 2017, que institui estado de alerta contra a tríplice epidemia de
arboviroses (Dengue, Zika e Chikungunya) na Cidade do Rio de Janeiro.
Art.
5º A frase emblemática “Estamos em alerta contra Dengue, Zika e Chikungunya”
deverá ser veiculada no Carioca Digital e SISVISA;
Art.
6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*)
Omitido no DO Rio 01/02/2017
(**)
Republicado por conter incorreções no D.O 02/02/2017.
PREFEITURA
DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBSECRETARIA
DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES A SUBSECRETARIA DE
VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, em atendimento ao
Decreto RIO Nº 42795 de 1º de Janeiro de 2017, que institui estado de alerta
contra a tríplice epidemia de arboviroses (Dengue, Zika e Chikungunya) na
Cidade do Rio de Janeiro, disponibiliza roteiro de inspeção específico para
avaliação dos riscos nos estabelecimentos sujeitos à inspeção das equipes de
alimentos, engenharia, saúde, saúde do trabalhador e zoonoses.
ROTEIRO DE INSPEÇÃO
AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARA CONTROL
DA ARBOVIROSES
(DENGUE, ZIKA, CHIKUNGUNYA)
PROFISSIONAL/RAZÃO
SOCIAL:______________________________
ATIVIDADE:________________________________________________
TVS:________________________________________________
COORDENADAS
GEOGRÁFICAS: LATITUDE (Y): _______ LONGITUDE (X): ________
SITUAÇÕES DE
RISCO
□ 1. Plantas
com acúmulo de água
□ 2. Materiais
inservíveis (latas, garrafas, pneus, caixas, madeira, material de obra e outros
que acumulam água)
□ 3. Calhas,
coletores de água pluviais, caixas de inspeção, drenos etc.
□ 4. Ralos
□ 5.
Condicionadores de ar
□ 6. Piscinas
□ 7.
Chafarizes, fontes, espelhos d’água, cascatas, lagos e outros
□ 8. Filtros e
recipientes para água de consumo humano
□ 9.
Reservatórios d’água, tonéis, depósitos d’água em geral
□ 10. Caixas de
descarga, vasos sanitários com pouco uso e trilho de box dos banheiros
□ 11. Lixeiras
e abrigos de resíduos
□ 12. Áreas
externas em geral (terrenos baldios, jardins, quintais, etc.)
□ 13. Bandeja
de coleta de água da geladeira
□ 14. Obras de
construção civil e lajes
□ 15. Aquários
de peixes
□ 16.
Bebedouros de animais domésticos
□ Outros
______________________________________
□ NÃO
IDENTIFICADA NENHUMA SITUAÇÃO DE RISCO NA PROPRIEDADE/
ESTABELECIMENTO
INSPECIONADO
Outras
Informações:
- Os dados
constantes da inspeção devem ser registrados no sistema de informação em
Vigilância Sanitária (SISVISA)
- Considerar
para as ações, dentre outros, os seguintes dispositivos legais de referência:
Decreto RIO Nº 42795 de 01/01/17, Lei Federal 6437
de 20/08/77 e
Decreto Lei Municipal 6235 de 30/10/86.
Data da
Inspeção ____/____/______.
___________________________________
______________________
Responsável
Equipe Técnica
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