sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Portaria SUBVISA Cria Roteiro de Inspeção para Controle e Prevenção das Arboviroses



SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA,
FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES
ATOS DA SUBSECRETÁRIA
*PORTARIA “N” S/SUBVISA Nº 46/17 DE 31 DE JANEIRO DE 2017.

             Cria Roteiro de Inspeção com Enfoque no
             Controle e Prevenção das Arboviroses.

A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 42.795, de 1° de janeiro de 2017, que institui Estado de Alerta contra a Tríplice Epidemia de Arboviroses (Dengue, Zika e Chicungunya) na Cidade do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal priorizar a adoção de medidas preventivas no combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o procedimento de inspeção para avaliação dos riscos iminentes à proliferação de vetores nos estabelecimentos sujeitos à inspeção da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses; CONSIDERANDO que o combate efetivo e eficaz à proliferação do mosquito Aedes aegypti depende da indispensável mobilização e informação da sociedade;

RESOLVE:
Art. 1° Criar roteiro de inspeção com enfoque no controle e prevenção das arboviroses (anexo), visando identificar e combater riscos iminentes à proliferação dos vetores nos estabelecimentos sujeitos à inspeção das equipes de Alimentos, Engenharia, Saúde, Saúde do Trabalhador e Zoonoses.
Art. 2° Serão realizadas, até 30 de junho de 2017, inspeções de rotina e ações conjuntas mensais das equipes de Vigilância Sanitária em Alimentos, Engenharia, Saúde, Saúde do Trabalhador e Zoonoses em locais de grande circulação de pessoas, com vistas a identificar e combater potenciais focos de proliferação de vetores.

§ 1º O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado caso as condições climáticas propiciem a ocorrência da proliferação de vetores além do período previsto.

Art. 3º Os Termos de Vigilância Sanitária - TVS deverão conter a seguinte orientação: “Orientamos o responsável quanto aos cuidados de prevenção e controle de proliferação dos vetores transmissores da Dengue, Zika e Chikungunya.”

Art. 4° Será inserido no roteiro comum do SISVISA, para fim de avaliação da concessão de licença sanitária, a pergunta: “São adotadas medidas de prevenção e controle de mosquitos transmissores da Dengue, Zika e Chikungunya?”, com a seguinte capitulação legal: atendimento ao Decreto RIO nº 42.795, de 1º de janeiro de 2017, que institui estado de alerta contra a tríplice epidemia de arboviroses (Dengue, Zika e Chikungunya) na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 5º A frase emblemática “Estamos em alerta contra Dengue, Zika e Chikungunya” deverá ser veiculada no Carioca Digital e SISVISA;

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Omitido no DO Rio 01/02/2017
(**) Republicado por conter incorreções no D.O 02/02/2017.

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES A SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, em atendimento ao Decreto RIO Nº 42795 de 1º de Janeiro de 2017, que institui estado de alerta contra a tríplice epidemia de arboviroses (Dengue, Zika e Chikungunya) na Cidade do Rio de Janeiro, disponibiliza roteiro de inspeção específico para avaliação dos riscos nos estabelecimentos sujeitos à inspeção das equipes de alimentos, engenharia, saúde, saúde do trabalhador e zoonoses.

ROTEIRO DE INSPEÇÃO
AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARA CONTROL
DA ARBOVIROSES
(DENGUE, ZIKA, CHIKUNGUNYA)

PROFISSIONAL/RAZÃO SOCIAL:______________________________

ATIVIDADE:________________________________________________
TVS:________________________________________________

COORDENADAS GEOGRÁFICAS: LATITUDE (Y): _______ LONGITUDE (X): ________

SITUAÇÕES DE RISCO
□ 1. Plantas com acúmulo de água
□ 2. Materiais inservíveis (latas, garrafas, pneus, caixas, madeira, material de obra e outros que acumulam água)
□ 3. Calhas, coletores de água pluviais, caixas de inspeção, drenos etc.
□ 4. Ralos
□ 5. Condicionadores de ar
□ 6. Piscinas
□ 7. Chafarizes, fontes, espelhos d’água, cascatas, lagos e outros
□ 8. Filtros e recipientes para água de consumo humano
□ 9. Reservatórios d’água, tonéis, depósitos d’água em geral
□ 10. Caixas de descarga, vasos sanitários com pouco uso e trilho de box dos banheiros
□ 11. Lixeiras e abrigos de resíduos
□ 12. Áreas externas em geral (terrenos baldios, jardins, quintais, etc.)
□ 13. Bandeja de coleta de água da geladeira
□ 14. Obras de construção civil e lajes
□ 15. Aquários de peixes
□ 16. Bebedouros de animais domésticos
□ Outros ______________________________________
□ NÃO IDENTIFICADA NENHUMA SITUAÇÃO DE RISCO NA PROPRIEDADE/
ESTABELECIMENTO INSPECIONADO
Outras Informações:
- Os dados constantes da inspeção devem ser registrados no sistema de informação em Vigilância Sanitária (SISVISA)
- Considerar para as ações, dentre outros, os seguintes dispositivos legais de referência: Decreto RIO Nº 42795 de 01/01/17, Lei Federal 6437
de 20/08/77 e Decreto Lei Municipal 6235 de 30/10/86.

Data da Inspeção ____/____/______.

___________________________________ ______________________
Responsável Equipe Técnica

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