sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Promulgado reajuste do piso dos agentes de saúde!

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei no 13.708, de 14 de agosto de 2018:
“Art. 1º  A Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘Art.  9º-A.  ...........................................................
§ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:
I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
....................................................................................
§ 5º O piso salarial de que trata o § 1º deste artigo será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022.
.........................................................................’” (NR) 
Brasília, 22 de outubro de 2018; 197o  da Independência e 130o  da República. 
MICHEL TEMER 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2018

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