Somos cobrados para fazer o que a Lei 13595/2018 determina, que alterou a 11350/2006, mas esta mesma Lei no Art. 6 diz que para exercer o cargo deve ter ensino médio e formação técnica, assim sendo não somos mais auxiliares, NÓS SOMOS PROFISSIONAIS RECONHECIDOS PELO CBO MTE 5151-40 AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS QUE SE ENQUADRA NA LEI 11350/2006, MERECEMOS RECEBER CONFORME A LEI, ACORDA ACEs!
Jaime AVS
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