terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Prefeitura de Itaguaí publicou a Lei referente ao PCCR

A Prefeitura de Itaguaí publicou no D.O. dela a LEI Nº 3.290/2014 referente ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV.

Texto na íntegra:

LEI Nº 3.290 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAGUAÍ, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono esta Lei:

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º - Fica instituída a reestruturação do Sistema de Carreiras dos Servidores Públicos Municipais de Itaguaí no âmbito do Poder Executivo, destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, fundamentado nos princípios de qualificação profissional, observando-se as diretrizes da Lei Orgânica do Município e o disposto no art. 39 da Constituição Federal, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público.

Art. 2º - Este plano aplica-se a todos os servidores efetivos do Município de Itaguaí, ressalvada a existência de normas especiais em contrário.

Art. 3º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí, tem por finalidade:

I - Estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnico profissional dos servidores;
II - Criar condições para a realização do servidor como instrumento de melhoria de suas condições de trabalho;
III - Garantir o desenvolvimento na carreira de acordo com o tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional;
IV - Assegurar vencimento condizente com os respectivos níveis de formação escolar e tempo de serviço;
V - Assegurar remuneração compatível com o mercado.

Art. 4º – A reestruturação do sistema de carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaguaí tem como fundamento a valorização dos profissionais, observados:
a) a unicidade do regime jurídico;
b) a manutenção do sistema permanente de formação continuada, acessível a todo servidor, com vista ao aperfeiçoamento profissional;
c) a remuneração compatível com a complexidade das tarefas atribuídas ao servidor e o nível de responsabilidade dele exigido para desempenhar com eficiência as atribuições do cargo que ocupa.

domingo, 14 de dezembro de 2014

Decreto Nº 37776 - Aposentadoria Especial Servidor da Saúde do Rio

Estabelece os procedimentos para a concessão de aposentadoria especial, bem como para a conversão do tempo especial em tempo comum aos servidores públicos do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria Municipal de Saúde amparados por Mandado de Injunção.


CONSIDERANDO a r. decisão do E. Supremo Tribunal Federal em Mandado de Injunção impetrado pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro no sentido de ser aplicada aos servidores integrantes das categorias representadas pelo referido Sindicato o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

CONSIDERANDO a inexistência de lei municipal que regule a questão, inclusive quanto à fonte de custeio em decorrência dessa aposentadoria especial;

CONSIDERANDO os parâmetros definidos pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro para cumprimento das decisões judiciais e o estudo elaborado pela Comissão Técnica criada pelo Decreto Municipal nº 35.335, de 26 de março de 2012, nos autos do processo administrativo 09/005.897/2009, e CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os procedimentos administrativos necessários à efetivação do cumprimento dessas decisões judiciais.

DECRETA:

Art. 1º Para a concessão de aposentadoria especial de que trata o inciso III, do §4º, do artigo 40, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, aos servidores beneficiados pelas decisões proferidas em Mandados de Injunção (individual e coletivo), bem como para conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum, deverá ser observado o disposto no artigo 57 e parágrafos, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o constante neste Decreto, até que lei municipal venha a regular a matéria.

Art. 2º A aposentadoria especial será devida ao servidor que exerceu atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente.

§ 1º Considera-se trabalho permanente aquele exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do servidor ao agente nocivo seja indissociável da prestação do serviço público.

§ 2º A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerão ao disposto na legislação em vigor na época do exercício.

§ 3º Para a concessão da aposentadoria especial, não são consideradas a contagem de tempo em dobro de Licença Especial, Férias ou qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, como também a desaverbação de tempo utilizado para a concessão do benefício de aposentadoria.

Art. 3º O provento decorrente da aposentadoria especial será calculado conforme estabelece a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

§ 1º O provento decorrente da aposentadoria especial não poderá ser superior à remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.

§ 2º O efeito financeiro decorrente da aposentadoria especial terá início da data de publicação do ato concessório da aposentadoria no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

Art. 4º No caso de a decisão do Mandado de Injunção não se restringir apenas à concessão de aposentadoria especial, permitindo assim a aplicação do §5º, do artigo 57, da Lei nº 8.213/91, os servidores beneficiários pela decisão, que não quiserem ou não tiverem o tempo suficiente para requerer a aposentadoria especial, poderão requerer a conversão do tempo especial em comum, utilizando-se os fatores de conversão de 1,2 para mulher e de 1,4 para o homem.

Parágrafo Único. Fará jus à conversão de que trata este item o servidor que exerceu atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, sendo tais agentes nocivos indissociáveis da prestação do serviço público.

Art. 5º O servidor beneficiário da aposentadoria especial, caso retorne ao exercício de atividade ou operação que o sujeite a agente nocivos, químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais a saúde ou integridade física, terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno, nos termos do § 8º, do artigo 57, combinado com o artigo 46, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Administração deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, publicar orientação normativa complementar sobre a aplicação do presente Decreto.

Art. 7º O PREVI-RIO deverá iniciar imediato estudo atuarial visando a verificar o impacto da aposentadoria especial no seu plano atuarial, definindo inclusive eventual alíquota adicional para efeito de custeio do benefício, a fim de ser elaborado e encaminhado ao Poder Legislativo o Projeto de Lei correspondente.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Cinco Perguntas Para o Vereador Paulo Pinheiro


Vereador Paulo Pinheiro 

Carioca de São Cristóvão, casado e pai de dois filhos, Paulo Pinheiro, nascido em 1949, iniciou sua carreira política em 1996, quando foi convencido pelo sanitarista Sérgio Arouca a deixar a direção do Hospital municipal Miguel Couto para concorrer a uma vaga na Câmara Municipal. Após 14 anos na instituição onde ocupou os cargos de vice-diretor e diretor, o pediatra e especialista em gestão hospitalar foi eleito para vereador com 22 mil votos e, desde então, escreveu uma trajetória respeitável no desgastado cenário político do Rio, sendo eleito deputado estadual em 1998, reeleito em 2002 e retornando para a Câmara em 2008. Todos os seus mandatos foram pautados no respeito à conduta ética (é co-autor do Código e do Conselho de ALERJ), na fiscalização do executivo (apresentou 58 representações ao Ministério Público contra o desvio de recursos da saúde a projetos assistencialistas do governo do estado), na criação de leis pensadas para a população e, é claro, possui forte atuação na área da Saúde, sua especialidade por formação.

O Blog enviou as perguntas e com a tranquilidade de sempre prontamente nos respondeu. Um dos mais atuantes Vereador do Rio de Janeiro, preocupado com o bem estar dos Cariocas, é membro titular da Comissão de Saúde da Câmara, posso dizer que ele é os olhos e a voz do povo da Cidade do Rio de Janeiro na Câmara Legislativa, merecedor de uma salva de palmas.     


1ª – Em sua opinião, no que diz respeito a Saúde, essa Gestão está executando bem o seu papel, o modelo adotado pela Gestor de privatização da Saúde é o ideal?

Na minha opinião, o governo Eduardo Paes e sua Secretaria Municipal de Saúde não vêm desempenhando bem o seu papel. Apesar de ter expandido a rede de saúde e ter dobrado o orçamento nos últimos anos, esses recursos estão sendo desperdiçados. Acredito que, em relação à politica de recursos humanos da Saúde, este governo foi o pior dos últimos anos.

2ª – O Senhor é um membro bastante participativo da Comissão de Saúde da Câmara, a SMS tem utilizado corretamente, ou da melhor forma possível, os recursos para a Saúde?

Como membro titular da Comissão de Saúde da Câmara tenho fiscalizado a execução dos orçamentos e não tenho dúvidas ao dizer que tem sido mal utilizado. Tanto é verdade que nós da bancada do PSOL temos votado sempre contra a aprovação das contas do Prefeito Eduardo Paes.

3ª – De zero a dez que nota a Saúde do Município do Rio teria?

Nota quatro

4ª – Todas as Categorias da Saúde tem aguardado ansiosamente a criação do PCCR*, com seu empenho e dedicação foi aprovado a emenda na Lei Orçamentária de 2015, os recursos que garante a criação do PCCR* dos servidores da Saúde estão garantidos ou há algum risco de que isso não aconteça?

Nos últimos cinco anos, tenho apresentado esta mesma emenda sobre o PCCS* da Saúde. Desta vez, conseguimos aprová-la, mas a confecção e implantação do PCCS* depende da vontade política do prefeito. A informação que temos é de que ele vai vetar a nossa emenda. Se isso for verdade, ele estará comprovando ser contra o PCCS* e vamos buscar as medidas jurídicas cabíveis.

5ª – Em sua visão qual a importância dos Agentes de Endemias e Comunitários no contexto Saúde?

Os agentes de endemias e os comunitários são as pessoas mais próximas ao cidadão que utiliza os serviços públicos de saúde. Eles deveriam ter o respeito e o reconhecimento das autoridades de saúde, o que, infelizmente, não tem acontecido. Nosso mandato tem se reunido com vários agentes e estamos abertos a receber todos aqueles que nos procuram para apoio nas diversas lutas da classe. Além do nosso gabinete, quem quiser pode fazer contato pelo nosso:

ou através do nosso email paulopinheiro@camara.rj.gov.br

Quero agradecer de coração ao vereador Paulo Pinheiro e desejar a ele e sua Família felicidades, saúde e paz, em nome do Nosso Senhor Jesus!

* PCCR - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração / PCCS - Plano de Cargos, Carreira e Salário. 

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Droga usada para tratar câncer apresenta efeito contra leishmaniose


Instituto de Ciências Biomédicas (ICB)

Estudos pré-clínicos realizados no Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo (ICB-USP) mostraram que o tamoxifeno – droga normalmente usada no tratamento de tumores na mama – pode ser uma ferramenta poderosa contra a leishmaniose. O grupo pretende agora, em parceria com a Universidade Federal da Bahia (UFBA), dar início ao primeiro ensaio com humanos, no qual o tamoxifeno será testado em associação com antimoniato de meglumina, medicamento considerado de primeira escolha para tratar a doença atualmente.
Phlebotomus pappatasi
A leishmaniose é uma doença infecciosa causada por parasitas do gênero Leishmania e transmitida pela picada do mosquito-palha (gêneros Lutzomyia e Phlebotomus). Dependendo da espécie do parasita causador da infecção, a manifestação pode ser cutânea, na forma de feridas na pele localizadas principalmente nas partes descobertas do corpo, ou visceral, acometendo órgãos como fígado, baço e medula óssea.
Testes pré-clínicos
Após o sucesso nos testes in vitro, o grupo do ICB-USP decidiu testar o tamoxifeno em modelos animais. Em camundongos, a droga foi usada no tratamento de infecção pela Leishmania braziliensis e pela Leishmania amazonenses – ambas causadoras da forma cutânea da doença. Em um modelo de hamster, o tamoxifeno foi usado contra a Leishmania chagasi, causadora da forma visceral.
Os resultados foram descritos em artigos publicados nas revistas PLoS Neglected Diseases e Journal of Antimicrobial Chemotherapy.
“No modelo de leishmaniose cutânea, o parasita era injetado na pata ou na base da cauda ou no pavilhão auricular e, no local, os animais desenvolviam uma lesão que se transformava em úlcera. O tratamento com tamoxifeno era iniciado quando os roedores já estavam com sintomas e mantido por 15 a 20 dias. Depois, o animal era acompanhado por mais 3 meses para termos a certeza de que a lesão não voltaria”, disse Uliana.
No modelo de infecção por L. braziliensis, o grupo tratado com tamoxifeno apresentou uma redução de 99% na carga parasitária quando comparado ao controle, que apenas recebeu placebo. Além disso, houve redução no tamanho máximo da lesão na pele e uma evolução mais rápida para a cura nos animais tratados, em comparação com o grupo controle.
Já no modelo de L. amazonenses, no qual os animais desenvolvem feridas mais agressivas e que não se curam sozinhas, o tamoxifeno conseguiu promover redução significativa no tamanho das lesões em comparação ao controle. Também houve redução de 99,7% na carga parasitária dos animais tratados.
Nos hamsters infectados com a L. chagasi, os pesquisadores avaliaram o fígado e o baço e verificaram redução de 95% a 98% na carga parasitária dos animais tratados com tamoxifeno.
Fonte: Jornal do Brasil, matéria completa clique aqui

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Salário Mínimo, Vale Alimentação x Cesta Básica - DIEESE


Amigos, como é notória a insatisfação dos servidores em relação a salário e ao vale alimentação, resolvi me manifestar sobre o assunto.


Segundo o DIEESE o salário mínimo necessário em setembro de 2014 seria de R$ 2.862,73 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos), esse valor corresponde a 3,95 do Salário Mínimo atual de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais). No Brasil a injustiça começa aí, pelo cruel sistema tributário que nosso País adota, o imposto sobre produtos acaba tarifando mais o trabalhador que percebe um salário dos que ganham mais, pois o mesmo imposto pago pelo rico é o mesmo pago pelos os que percebem o Salário Mínimo Nacional.

"Sou contra qualquer tipo de benefício" 

Antes de caírem ferozes sobre mim, vou explicar, foi uma maneira dos empresários pagarem menos encargos trabalhistas (sobre a Folha Salarial) e "prender" o funcionário, como se fosse um plano de fidelidade.

Gostaria de ganhar um salário digno e que ele satisfizesse todas as minhas necessidades. 

"Esses benefícios na verdade somente nos aliviam, não nos proporcionam crescimento pessoal e profissional." 

Com dinheiro você pode pagar a melhor escola para seus filhos, com dinheiro podemos comprar no supermercado de nossa preferência, teremos um maior poder de compra e poderemos escolher o que é melhor para nossas vidas, sem ditarem o que devemos comprar ou como devemos usar.

Para se ter uma ideia, nosso Vale Alimentação / Refeição hoje é de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais) a Cesta Básica no Rio de Janeiro em setembro, segundo o DIEESE é de R$ 326,78 (trezentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos), o valor do nosso Vale é quase 20% menor, ou seja, não podemos comprar nem uma Cesta Básica com ele. 

Confira o valor da Cesta Básica do RJ


  









Hoje o servidor que entra no Controle de Endemias começará com um vencimento básico de R$ 1.027,06 mais R$ 132,00 de vale transporte, R$ 24,46 de produtividade, gratificação de insalubridade de R$ 358,74, vale alimentação de R$ 264,00, perfazendo R$ 1.806,26, bem menos que os R$ 2.862,73 do salário mínimo necessário que o DIEESE calculou...

Fonte: DIEESE

domingo, 26 de outubro de 2014

Dados Epidemiológicos no Município do Rio de Janeiro

Os casos de dengue tem caído drasticamente no município do Rio de Janeiro, segundo  a SMS, abaixo os dados estatísticos no município do Rio de Janeiro, entre os anos 2011 a 2014:











Em 2014 os casos de dengue foram mais ou menos 97% menores em relação aos números do ano passado, tendo 2009 casos em 2014 contra 65.304 de 2013, de janeiro a agosto de cada ano. Agora esses números aumentam se forem comparados a 2012, quando foram registrados 126.724 de casos neste mesmo período do ano.  

Os Agentes de Endemias do município do Rio de Janeiro vem realizando um trabalho de excelência, podemos dizer de qualidade, apesar de toda dificuldade, falta de uniformes, EPI e principalmente, valorização Profissional, mas com toda certeza podemos afirmar, os números não mentem,  de um modo geral representamos muito bem a Divisão de Vigilância em Saúde perante a população do Município.


Jaime AVS 


Fonte: SMS

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Sem Servidores não há Prefeitura

Estou literalmente revoltado, até o momento, esta é o pior impressão que tenho em relação a trabalho. Comecei a trabalhar em 1987 de carteira assinada, antes de entrar na SMS já tinha 25 anos de experiência em atividades laborais no sistema privado, quando fui convocado pela Prefeitura em 2012 pensei que teria uma vida melhor por estar ocupando um "cargo público", ou pelo menos confortável depois de concluído o estágio probatório, mas esse pensamento foi por água abaixo. Faltam coisas básicas, como EPI, uniformes, P.A. apropriados e que respeite o seu trabalhador, apesar de já existir Lei específica, "NÃO TEMOS PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO-PCCR, além de perspectiva futura, essa é a pior, pois não vejo nenhuma... 
 
 
 
 
A Prefeitura nos humilha com essa política de trabalho medíocre, não valoriza sua mão de obra principal, o SERVIDOR. 
 
"SEM SERVIDORES NÃO HÁ PREFEITURA!"
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Certa vez, aliás, duas vezes, ouvi de colegas, "EU SABIA QUANTO IA GANHAR E QUAL CARGO QUE IRIA OCUPAR QUANDO PRESTEI ESSE CONCURSO", claro que esses dois estão certos ao afirmarem isso, mas quem em sã consciência não deseja algo melhor para sua vida? Estou cansado dessas atitudes de colegas e das promessas dos nossos Gestores. O Controle de Endemias é um grande exemplo de uma Categoria que vai mal, todos os dias temos notícia de um colega que pediu exoneração, ou por que passou em outro concurso ou fez faculdade e foi se aventurar em novos horizontes, esta é minha decisão, ainda este ano começo meu curso superior e daqui a pelo menos dois a três anos pretendo mudar de "empresa",  "pois essa que eu trabalho não dá mínima para seu trabalhador." 
 
 
Jaime Ricardo é um Agente de Controle de Endemias na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Rio de Janeiro.
 
 
DEFINIÇÕES:
 

Trabalhador

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.        


Um mecânico trabalhando em uma bomba a vapor de uma termoelétrica (foto de Lewis Hine, 1920).
 
Trabalhador é um termo amplo que inclui todo aquele que vive do seu trabalho - isto inclui o escravo, o servo, o artesão e o proletário. Na atualidade, o trabalhador é considerado legalmente (formalmente) como todo aquele realiza tarefas baseadas em contratos, com salário acordado e direitos previstos em lei. No caso de voluntariado, trabalha-se em instituições sem fins lucrativos, não sendo, portanto, assalariados.
 

Profissional

Profissional é aquele que é remunerado regularmente pelo trabalho que executa ou atividade que exerce (em oposição ao amador). Também pode ser definido como aquele que tem conhecimentos da sua profissão, ou especialista.
 

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

RETIFICAÇÃO DE FALTAS PARA FREQUENCIA INTEGRAL

Amigos, hoje recebi a confirmação da DVS e RH da CAP 3.3, agora é oficial, já consta no ERGON a retificação das faltas. Mas não obtive a informação de quando os valores serão restituídos, inclusive do vale alimentação / refeição, estou no aguardo da resposta.





Diário Oficial nº 127, na página 30:

SUBSECRETARIA DE GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS GERÊNCIA DE PESSOAL EXPEDIENTE DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 09/003.352/2014 – RETIFICAÇÃO DE FALTAS PARA FREQUENCIA INTEGRAL, de acordo com autorização do Sr. Secretário Municipal de Saúde.
"Parabéns para toda Categoria!"

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Curso de Agentes Locais em Desastres Naturais

 
Gostaria de compartilhar com os Amigos e Visitantes do Blog Jaime AVS essa experiência que está abrindo os meus olhos e expandindo meu conhecimento no Curso ALDN que teve início em 16/09/2014.
 
 
 

Em ecologia, resiliência (ou estabilidade de resiliência) é a capacidade de um sistema restabelecer seu equilíbrio após este ter sido rompido por um distúrbio, ou seja, sua capacidade de recuperação. Difere de resistência, que é a capacidade de um sistema de manter sua estrutura e funcionamento após um distúrbio. O conceito de resiliência na ecologia ganhou foco nos trabalhos do renomado pesquisador canadense C. S. Holling a partir de 1970.
 
 
Pode-se dizer que a resiliência possui as seguintes propriedades básicas:
  • A quantidade de troca que o sistema pode suportar, ou seja, a quantidade de força extrínseca que o sistema pode aguentar de modo a permanecer, através do tempo, com a mesma estrutura e funções;
  • O grau de auto-organização do sistema;
  • O grau de aprendizado e adaptação do sistema em resposta ao distúrbio.
 
 
 

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Mais de 90.000 Visitas dos Blogs do Jaime AVS




É com muita satisfação informo aos Amigos:

Rompi a impressionante marca de mais de 90.000 visualizações (acessos) no meu perfil do Google, há dois anos na Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro como Agente de Controle de Endemias, busco honestamente e  com transparência ajudar o ser humano, meus Irmãos em Cristo, de uma forma diferenciada e sensível. Também engajado na luta por melhores salários e condições de trabalho de nossa Categoria, procuro manter informados os amigos ACEs com notícias relevantes e pertinentes a causa.
 
 
Dados relevantes:

 
"Atualmente estou administrando quatro Blogs, o blog Jaime AVS é disparado o que tem o maior número de visitas, até o momento quase 9.300 visitas, levando em consideração que o contador de visitas foi instalado há oito meses atrás, este Blog deve ter muito mais de 22.000 visitas nestes dezessete meses de existência." 
  

 
"No início as visitas eram locais mas aos poucos, a cada notícia, foi ganhado espaço no cenário nacional e hoje o Jaime AVS recebe visitas frequentes de vários países do Mundo, louvado seja DEUS!"

 
"Agradeço a DEUS por essas marcas, isso mostra que estou no caminho certo e na certeza que o SENHOR dirigi meus passos, pois sem Ele não sou nada."
 
Muito obrigado a todos que me acompanham, DEUS Pai, criador da Terra e dos Céus, ilumines todos os Amigos. Felicidades, saúde e paz em nome do Senhor Jesus, o Cristo!

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Curso de Agentes Locais em Desastres Naturais

Hoje foi a aula inaugural do Curso de Agentes Locais em Desastres Naturais
 
Fundação Oswaldo Cruz, SMS e Defesa Civil

 
Agentes de várias CAPs estão participando do Curso
 

Agentes de várias CAPs estão participando do Curso

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Controle Endemias - A União fez sempre a diferença


Reunião na Prefeitura em 10/09/2014

A Pauta da Reunião foi o Abono dos "Pontos Perdidos" e PCCR 

No dia de hoje, 10/09/2014, o SISEP RIO e ACTERIO acompanhados de Servidores e dos Vereadores Paulo Pinheiro e Reimont realizaram reunião com o Secretário de Saúde Daniel Soranz, a fim de concluir de uma vez por todas o abono nas faltas oriundas da greve realizada.

O Secretário de Saúde demonstrou sensibilidade com a causa e agendou para o dia de amanhã 11/09/2014 reunião com o Secretário de Administração com o objetivo de findar a questão do abono das faltas.

Esperamos que tenhamos sucesso nesta empreitada, posto que com o fim deste tópico continuaremos o projeto do Plano de Cargos Carreira e Remuneração, que foi entregue no dia de hoje ao secretário, para análise e aos Vereadores para conhecimento. (texto na íntegra clique aqui SISEP)

 


 

 

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

STF - Desconto em vencimentos por dias parados em razão de greve tem repercussão geral

Desconto em vencimentos por dias parados em razão de greve tem repercussão geral
 





O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral em matéria discutida no Agravo de Instrumento (AI) 853275, no qual se discute a possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve. Relatado pelo ministro Dias Toffoli, o recurso foi interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) contra decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou a ilegalidade do desconto.
"Para o TJ-RJ, o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência. Além disso, segundo o acórdão (decisão colegiada), não há norma legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em vista que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor público."
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a discussão acerca da efetiva implementação do direito de greve no serviço público, com suas consequências para a continuidade da prestação do serviço e o desconto dos dias parados, é tema de índole eminentemente constitucional, pois diz respeito à correta interpretação da norma do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal.
O ministro reconheceu que a discussão pode se repetir em inúmeros processos, envolvendo interesses de milhares de servidores públicos civis e da própria Administração Pública, circunstância que recomenda uma tomada de posição definitiva do Supremo sobre o tema.
“A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos civis existentes no país, notadamente em razão dos inúmeros movimentos grevistas que anualmente ocorrem no âmbito dessas categorias e que fatalmente dão ensejo ao ajuizamento de ações judiciais”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
No caso em questão, servidores da Faetec que aderiram à greve, realizada entre os dias 14 de março e 9 de maio de 2006, impetraram mandado de segurança com o objetivo de obter uma ordem judicial que impedisse o desconto dos dias não trabalhados. Em primeiro grau, o pedido foi rejeitado. Porém, a 16ª Câmara Cível do TJ-RJ reformou a sentença, invocando os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.
O entendimento do TJ-RJ foi o de que, não havendo lei específica acerca de greve no setor público, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores por falta de amparo no ordenamento jurídico. “Na ponderação entre a ausência de norma regulamentadora e os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, devem prevalecer estes últimos”, diz o acórdão. 
 
 
Processos relacionadosAI 853275
 
 
 

sábado, 16 de agosto de 2014

Casos de meningite transmitida por caramujo se espalham pelo país


Caramujo Gigante Africano
Casos de meningite transmitida por caramujo se espalham pelo país

Uma nova forma de meningite está se espalhando pelo Brasil nos últimos anos. Transmitida principalmente por moluscos, incluindo o caramujo gigante africano, a infecção é causada pelo verme Angiostrongylus cantonensis. Chamada de meningite eosinofílica ou angiostrongilíase cerebral, ela já foi diagnosticada em seis estados, nas regiões Nordeste, Sudeste e Sul do país.
Originário da Ásia, o A. cantonensis foi associado a um caso de meningite pela primeira vez no território brasileiro em 2006. Desde então, foram confirmados 34 casos da infecção em pacientes de Pernambuco, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, com um óbito.
 

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Reunião na Prefeitura em 01/08/2014.

 
A Pauta da Reunião foi o PCCR 
 

 
Esteve presente os representantes do SISEP, Drª Vanessa e Dr. Frederico, do lado direito Srª Cristina Lemos, Assessora do Secretário Daniel Soranz.
 

terça-feira, 8 de julho de 2014

Vergonha no campo, vergonha no Social!


Em março deste ano o senador Álvaro Dias falou em Plenário:
“É uma tragédia a organização da Copa do Mundo no Brasil, em contraste com as demandas sociais e as necessidades da população, o que causa revolta na maioria dos brasileiros”.
No seu discurso, Álvaro Dias citou alguns dos dados colhidos na audiência pública e que, para ele, traduzem o desperdício de dinheiro e os gastos exorbitantes nos preparativos do evento:
- Enquanto o custo por assento na África do Sul foi de R$ 5.535,80 e na Alemanha de R$ 5.497,02, o custo por assento no Brasil é de R$ 11.803,08.
- Com relação às obras de mobilidade urbana financiadas pela Caixa Econômica Federal no corrente ano, da promessa inicial de serem realizadas 41 intervenções urbanas nas cidades-sede da Copa, apenas 31 foram efetivamente esboçadas, e dessas, uma foi de fato concluída; cinco tiveram mais de 75% de desembolso para sua realização; sete tiveram entre 50% e 75% de desembolso; 13 estão atualmente com menos de 50% de desembolso; por fim, cinco obras nem mesmo foram iniciadas, muito menos receberam recursos.
- O gasto máximo previsto inicialmente com os 12 estádios das cidades-sede era R$ 2,8 bilhões. Entretanto hoje já se encontra em R$ 8,5 bilhões, ou seja, um aumento de 240% no gasto com estádios. Somente o estádio de Brasília se aproxima de um gasto final de R$ 2 bilhões.

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Assembleia de 27/06/2014 - A Greve foi interrompida

A Assembleia do dia 27/06/2014, convocada pelo SISEPRIO e que foi realizada em frente ao TJ do RJ. Em votação, com a presença maciça dos amigos ACEs, decidimos interromper a greve do Controle de Endemias até o resultado do julgamento do Dissídio Coletivo de Greve e da reunião na semana que vem com o novo Secretário da SMS Daniel Soranz, ficou firmado o retorno ao trabalho normalmente, sem "operação padrão ou tartaruga", para não atrapalhar a negociação com o Secretário.  
 
A TODOS QUE PARTICIPARAM DO ATO,
PARABÉNS PELO EMPENHO E CORAGEM!
 
Controle de Endemias do Município do Rio de Janeiro decidem interromper a Greve.
 


Nossa colega Letícia dando entrevista para TV do Azerbaijão


quarta-feira, 25 de junho de 2014

Assembleia de 24/06/2014 - A Greve continua

Assembleia de 24/06/2014 - A Greve continua
A Assembleia do dia 24/06/2014, convocada pelo SISEPRIO e que foi realizada em frente a Prefeitura do Rio. Em votação, com a presença maciça dos amigos ACEs, ficou mantida a greve do Controle de Endemias e Vigilância Sanitária, com manutenção do estado de greve para os demais servidores.
 
Controle de Endemias do Município do Rio de Janeiro participam e decidem pela manutenção da Greve.

quinta-feira, 19 de junho de 2014

A escravidão dos tempos modernos

A escravidão dos tempos modernos
Funciona melhor quando eles não sabem que são escravos
 
A escravidão na história da humanidade foi marcada pelo castigo e obediência forçada. Os grandes impérios foram formados e estruturados pela escravidão dos povos conquistados, o reino, povoado ou cidade subjugada passava a fazer parte do conquistador.
Foi assim no Império Egípcio, Caldeu ou Babilônico, Persas e o mais famoso, o Império Romano. Todos aqui citados usaram escravos das civilizações conquistadas por eles, ao tal ponto, de que eles não existiriam se não usassem esse tipo de mão de obra.
Passado os tempos de conquistadores, veio a “descoberta do novo mundo”, hemisfério ocidental, e com ela a escravidão dos Povos “indígenas americanos” e logo depois dos negros africanos que foram trazidos para trabalho forçado em prol do latifúndio.
Em comum destes períodos, a TORTURA PSICOLÓGICA, O CASTIGO FÍSICO, O ÊXODO e destruição CULTURAL, inclusive linguística, pela imposição dos hábitos e crenças dos conquistadores.  
E hoje, existe escravidão? Sim!
A escravidão dos tempos modernos é diferente das do passado, com a evolução progressiva do Mundo, os povos se tornaram mais humanos e não admitem o castigo físico, mas continuam a tortura psicológica, o êxodo e a imposição cultural dos conquistadores modernos.
Que escravidão moderna esse “cara” esta falando?
Só 2% concentram metade da riqueza mundial
A renda pessoal está distribuída de maneira tão desigual no mundo que os 2% mais ricos da população adulta detêm mais de 50% dos ativos mundiais, enquanto os 50% de pessoas mais pobres detêm apenas 1% da riqueza do planeta.

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