DECRETO AUTORIZA USO DE BERMUDAS POR SERVIDORES MUNICIPAIS
Decreto
publicado hoje autoriza o uso de bermudas na altura do joelho para servidores
municipais, motoristas de táxis, de ônibus, de vans e Kombi credenciadas e
trocadores de ônibus. Em função de situações específicas de cada órgão, os
titulares das secretarias e presidentes de empresas poderão regulamentar este
decreto, válido até o dia 31 de março.
DECRETO Nº
38211 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre autorização do uso de bermudões, calças
e bermudas.
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º Fica
autorizado o uso de bermudões, calças e bermudas na altura do joelho para os
servidores municipais, motoristas de táxis, de ônibus, de vans e
kombis credenciadas e trocadores de ônibus, a partir da data de publicação deste
Decreto, até 31 de março de 2014.
Parágrafo
único. Em função de situações específicas de cada órgão, os titulares das
Secretarias e Presidentes de Empresas poderão regulamentar este
Decreto.
Art. 2.º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 18 de dezembro de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO
PAES
Disponível em <http://doweb.rio.rj.gov.br/>
acesso em 19 dez. 2013 (edição de 19 dez. 2013)
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