sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

DECRETO AUTORIZA USO DE BERMUDAS POR SERVIDORES MUNICIPAIS

DECRETO AUTORIZA USO DE BERMUDAS POR SERVIDORES MUNICIPAIS

Decreto publicado hoje autoriza o uso de bermudas na altura do joelho para servidores municipais, motoristas de táxis, de ônibus, de vans e Kombi credenciadas e trocadores de ônibus. Em função de situações específicas de cada órgão, os titulares das secretarias e presidentes de empresas poderão regulamentar este decreto, válido até o dia 31 de março.

DECRETO Nº 38211 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre autorização do uso de bermudões, calças e bermudas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
 
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizado o uso de bermudões, calças e bermudas na altura do joelho para os servidores municipais, motoristas de táxis, de ônibus, de vans e kombis credenciadas e trocadores de ônibus, a partir da data de publicação deste Decreto, até 31 de março de 2014.
Parágrafo único. Em função de situações específicas de cada órgão, os titulares das Secretarias e Presidentes de Empresas poderão regulamentar este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES

Disponível em <http://doweb.rio.rj.gov.br/> acesso em 19 dez. 2013 (edição de 19 dez. 2013) 

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